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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 25
Ano: 2008
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Nov 26 23:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Sun Nov 30 23:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 582
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 25/08-GP



Suspende o expediente no foro extrajudicial e dá outras providências.



           O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando:



           - o exposto no Ofício n. 189/2007-GPRM, de 26 de dezembro de 2008, subscrito pela Presidência da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina - ANOREG/SC; e



           - o disposto no art. 4º , §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994,



           RESOLVE:



           Art. 1º Excepcionalmente, suspender o expediente no foro extrajudicial nos dias 26 de dezembro de 2008 e 2 de janeiro de 2009.



           Parágrafo único. Nestas datas e naquelas citadas no art. 1º da Resolução n. 36/1998-GP, com redação dada pela Resolução n. 32/2004-GP, o serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado em regime de plantão.



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 27 de novembro de 2008.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



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