Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 32 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 36 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 25/08-GP
Suspende o expediente no foro extrajudicial e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando:
- o exposto no Ofício n. 189/2007-GPRM, de 26 de dezembro de 2008, subscrito pela Presidência da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina - ANOREG/SC; e
- o disposto no art. 4º , §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Excepcionalmente, suspender o expediente no foro extrajudicial nos dias 26 de dezembro de 2008 e 2 de janeiro de 2009.
Parágrafo único. Nestas datas e naquelas citadas no art. 1º da Resolução n. 36/1998-GP, com redação dada pela Resolução n. 32/2004-GP, o serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado em regime de plantão.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 27 de novembro de 2008.
Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho
DESEMBARGADOR PRESIDENTE