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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 13
Ano: 2024
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Feb 05 00:00:00 GMT-03:00 2024
Data da Publicação: Wed Feb 07 00:00:00 GMT-03:00 2024
Diário da Justiça n.: 4180
Página: 1-3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 13 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024*



Institui o Conselho Geral de Finanças do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto na Recomendação n. 147, de 13 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda medidas relativas à gestão orçamentária dos tribunais; a necessidade de aprimorar os fluxos de governança das finanças do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para ampliar o controle e garantir maior efetividade na aplicação dos recursos públicos sob a gestão do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e o exposto no Processo Administrativo n. 0006346-88.2024.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica instituído o Conselho Geral de Finanças do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, órgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, com o objetivo de aprimorar os fluxos de governança das finanças da instituição, ampliando o controle e garantindo maior efetividade na obtenção e na aplicação dos recursos públicos de todas as suas unidades orçamentárias.



           Art. 2º O Conselho Geral de Finanças do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina será composto:



           I - pelo desembargador presidente do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ, que será o seu presidente;



           II - pelo desembargador vice-presidente do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ, que será o seu vice-presidente;



           III - pelo juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça coordenador do Núcleo Financeiro;



           IV - pelo diretor-geral administrativo; e



           V - pelo diretor de orçamento e finanças.



           Parágrafo único. A participação no Conselho Geral de Finanças do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina ocorrerá sem prejuízo do exercício das funções jurisdicionais e administrativas de seus membros e não ensejará o pagamento de qualquer retribuição pecuniária.



           Art. 3º Para o desempenho de suas atribuições, o Conselho Geral de Finanças do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina contará com a estrutura de secretaria unificada da Assessoria do Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ e da Assessoria do Sistema de Depósitos Judiciais - Sidejud.



           Art. 4º Compete ao Conselho Geral de Finanças do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:



           I - zelar pelo equilíbrio das contas e pela sustentabilidade econômica do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC;



           II - emitir parecer sobre a proposta orçamentária do PJSC;



           III - analisar e emitir pareceres sobre pedidos de alteração orçamentária, exceto em relação àqueles que tratem da anulação total ou parcial de dotações já consignadas no orçamento e nos casos previstos no parágrafo único deste artigo;



           IV - avaliar, bimestralmente, o cumprimento de metas de arrecadação de recursos e propor, quando for o caso, o contingenciamento de despesas;



           V - emitir parecer, bimestralmente, acerca da execução orçamentária;



           VI - estabelecer diretrizes para os investimentos de disponibilidade de caixa;



           VII - acompanhar o cumprimento de recomendações da Auditoria Interna do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina afetas à área de finanças;



           VIII - fomentar a transparência da gestão fiscal do PJSC;



           IX - definir políticas para a constituição de reservas financeiras para contingências, a fim de garantir a sustentabilidade financeira do PJSC no longo prazo;



           X - promover o desenvolvimento do Sistema de Depósitos Judiciais - Sidejud, adotando medidas que visem atingir suas finalidades;



           XI - analisar os relatórios gerenciais, financeiros e de controle do Sistema de Depósitos Judiciais - Sidejud e do Fundo de Investimento do Judiciário emitidos pela Diretoria de Orçamento e Finanças e pela Auditoria Interna do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



           XII - manifestar-se, nos casos envolvendo pedido de utilização de depósitos judiciais formulados por entes públicos para pagamento de precatórios, sejam estes parte ou não, nos processos aos quais os depósitos estejam vinculados; e



           XIII - exercer outras atribuições relacionadas à gestão das finanças do PJSC.



           Parágrafo único. Nos casos de urgência, os pedidos de alteração orçamentária de que trata o inciso III do caput deste artigo serão submetidos ao Núcleo Financeiro da Presidência do Tribunal de Justiça para deliberação, com posterior remessa ao Conselho Geral de Finanças do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para ciência.



           Art. 5º As deliberações do Conselho Geral de Finanças do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina serão tomadas por maioria de votos, com a presença de no mínimo 3 (três) de seus membros, sendo um destes, obrigatoriamente, o seu presidente ou vice-presidente.



           § 1º O Conselho Geral de Finanças do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina realizará reuniões ordinárias bimestrais até o trigésimo dia do mês subsequente ao encerramento de cada bimestre.



           § 2º O presidente do Conselho Geral de Finanças do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, sempre que necessário, poderá convocar reuniões extraordinárias.



           Art. 6º O presidente do Conselho Geral de Finanças do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina poderá convocar o coordenador da Auditoria Interna do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para prestar informações e esclarecimentos, quando necessário.



            



           Art. 7º A Resolução GP n. 18 de 8 de agosto de 2006 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º......................................................................................................



.................................................................................................................V - deferir os pedidos de reserva orçamentária de todas as Unidades Orçamentárias do Tribunal de Justiça.



.................................................................................................................



§ 3º O Diretor-Geral Administrativo, caso já tenha autorizado o pagamento da despesa, fica dispensado da assinatura dos empenhos emitidos nas categorias:



I - folha de pagamento;



II - assistência judiciária gratuita;



III - deslocamentos;



IV - renda mínima das serventias extrajudiciais;



V - ressarcimento dos atos e serviços extrajudiciais isentos, nos termos do inciso IV do caput do art. 2º da Lei Complementar estadual n. 188, de 30 de dezembro de 1999; e



VI - ressarcimento dos atos praticados pelos juízes de paz.



§ 4º A critério do Diretor-Geral Administrativo, nas hipóteses previstas no inciso V do caput deste artigo, os pedidos poderão ser previamente submetidos ao Conselho Geral de Finanças do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina." (NR)



           Art. 8º A Resolução GP n. 42 de 26 de outubro de 2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 7º O Sidejud é gerido pelo Conselho Geral de Finanças do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



........................................................................................................" (NR)



"Art. 18. Os casos omissos serão analisados pelo Conselho Geral de Finanças do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina." (NR)



            



           Art. 9º A Resolução GP n. 48 de 1º de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 2º......................................................................................................



.................................................................................................................



§ 2º Antes de o Presidente do Tribunal de Justiça proferir decisão, os autos serão remetidos ao Conselho Geral de Finanças do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para manifestação." (NR)



           Art. 10. A Resolução GP n. 11 de 21 de março de 2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:



           "Art. 5º.....................................................................................................



..................................................................................................................§ 1º Nas deliberações de matérias da área de gestão orçamentária do segundo grau de jurisdição, previstas no inciso III deste artigo, será assegurada a participação do presidente do Conselho Geral de Finanças do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, de 1 (um) desembargador indicado pela Associação dos Magistrados Catarinenses, sem direito a voto, de 1 (um) juiz auxiliar da Presidência e de 1 (um) servidor lotado no Tribunal de Justiça e indicado pelo Sinjusc, sem direito a voto.



......................................................................................................." (NR)



           Art. 11. O Anexo I da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta resolução.



           Art. 12. Ficam revogados:



           I - os incisos I, II, III e IV e o parágrafo único do art. 7º, o art. 8º e o art. 17 da Resolução GP n. 42 de 26 de outubro de 2015;



           II - o art. 15 da Resolução GP n. 5 de 2 de fevereiro de 2018; e



           III - a Resolução GP n. 13 de 30 de março de 2020.



           Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Francisco Oliveira Neto



Presidente



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 13 de 5 de fevereiro de 2024)



ANEXO I



(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



*Republicada por incorreção: erro material.





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