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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 5
Ano: 2018
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Feb 01 23:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Sun Feb 04 23:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2751
Página: 1-3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 5 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018



Estrutura a Presidência do Tribunal de Justiça e estabelece seu organograma; altera a vinculação administrativa dos setores e órgãos aos quais se refere; altera dispositivos das Resoluções GP n. 6 de 21 de novembro de 1995, GP n. 25 de 18 de setembro de 2006, GP n. 30 de 7 de novembro de 2006, GP n. 10 de 4 de fevereiro de 2013, GP n. 16 de 8 de março de 2013 e GP n. 42 de 26 de outubro de 2015; altera o Anexo I da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006; e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 90 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979; considerando a necessidade de estruturar a Presidência do Tribunal de Justiça para imprimir dinamicidade ao processo de tomada de decisão e eliminar a dicotomia existente na vinculação administrativa de setores e órgãos da estrutura desta Corte; e o exposto no Processo Administrativo n. 544643-2014.0,



           RESOLVE:



CAPÍTULO I



Da Estrutura da Presidência



           Art. 1º A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, titularizada por Desembargador eleito Presidente pelo Tribunal Pleno, estrutura-se em:



           I - Gabinete da Presidência;



           II - Núcleos Operacionais;



           III - Coordenadoria de Magistrados;



           IV - Assessoria de Precatórios; e



           V - Assessoria de Planejamento.



           Art. 2º Ficam reservadas ao Presidente do Tribunal de Justiça, além daquelas já previstas na Constituição do Estado, no Código de Divisão e Organização Judiciárias e no Regimento Interno, as seguintes atribuições, que poderão ser delegadas, no todo ou em parte, aos Juízes Auxiliares:



           I - supervisionar atos de gestão de pessoal, administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos órgãos e setores que lhe são subordinados;



           II - efetuar a distribuição de cargos de servidores e de estagiários entre as unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, após a manifestação prévia da Diretoria-Geral Administrativa;



           III - exercer juízo de oportunidade e conveniência administrativa em questões relativas à atividade jurisdicional;



           IV - expedir instruções normativas, portarias, ordens de serviço e outros atos equivalentes, bem como aprovar planos de ação no âmbito dos órgãos e setores que lhe são subordinados;



           V - solicitar à Procuradoria-Geral do Estado, no âmbito de sua competência, a adoção das medidas judiciais cabíveis para a defesa dos atos administrativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e



           VI - definir as políticas e diretrizes institucionais referentes à aplicação da tecnologia da informação no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 17 desta resolução.



           Parágrafo único. Para subsidiar o processo de tomada de decisão, o Presidente do Tribunal de Justiça poderá determinar a oitiva prévia ou convocar os diretores das áreas envolvidas para prestar os esclarecimentos devidos.



Seção I



Do Gabinete da Presidência



           Art. 3º O Gabinete da Presidência estrutura-se em:



           I - Chefia de Gabinete, titularizada por servidor efetivo, bacharel em Direito, nomeado pelo Presidente;



           II - Assessoria Especial;



           III - Comissão Permanente de Processo Disciplinar, com as atribuições definidas na Resolução GP n. 7 de 22 de fevereiro de 2017; e



           IV - Cartório.



           § 1º As atribuições da Chefia de Gabinete e da Assessoria Especial serão definidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça por meio de portaria.



           § 2º Ao Cartório incumbe:



           a) receber petições, requerimentos e ofícios endereçados ao Presidente do Tribunal de Justiça, e efetuar o encaminhamento devido;



           b) organizar a documentação afeta à Presidência e expedir certidões com informações extraídas dos seus registros;



           c) receber e autuar documentos e processos, em meio físico e eletrônico, bem como remetê-los a outros setores, efetuando os registros e movimentações devidos nos sistemas respectivos;



           d) expedir ofícios e outras comunicações;



           e) enviar decisões e demais atos da Presidência para publicação oficial;



           f) prestar informações acerca dos documentos e processos que tramitam na Presidência;



           g) compilar e fornecer dados sobre as atividades da Presidência para fins estatísticos;



           h) cadastrar, controlar e requisitar materiais para uso da Presidência; e



           i) exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou pelo Chefe de Gabinete da Presidência.



Seção II



Dos Núcleos Operacionais



           Art. 4º Os Núcleos Operacionais dividem-se em:



           I - Núcleo Administrativo;



           II - Núcleo Financeiro; e



           III - Núcleo Jurídico.



           § 1º As atribuições dos setores especificados neste artigo serão definidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça por meio de portaria.



           § 2º A atuação dos Núcleos Operacionais será pautada pela colaboração e cooperação mútuas, e compreenderá a transferência total ou parcial de determinada atribuição de um setor para outro sempre que a medida for necessária para evitar sobrecarga e ajustar o volume de serviço à capacidade do setor, o que garantirá a qualidade e a celeridade no processo de tomada de decisão.



           Art. 5º Cada Núcleo Operacional é coordenado por Juiz Auxiliar, ao qual compete, na sua esfera de atuação:



           I - organizar e supervisionar as atividades e funções administrativas do setor, cumprindo e fazendo cumprir as determinações do Presidente do Tribunal de Justiça, do Tribunal Pleno e do Órgão Especial;



           II - despachar o expediente com o Presidente;



           III - praticar, nos processos administrativos afetos ao respectivo Núcleo, atos ordinatórios, de administração ou de mero expediente;



           IV - analisar e elaborar estudos, propostas e pareceres sobre qualquer matéria afeta ao setor, e submetê-los a exame e decisão do Presidente do Tribunal de Justiça;



           V - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a edição de atos administrativos e normativos, bem como o encaminhamento de assuntos ao Tribunal Pleno ou ao Órgão Especial; e



           VI - exercer outras atribuições decorrentes de suas funções e as que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça.



           § 1º Cada Juiz Auxiliar contará com assessoria própria.



           § 2º No exercício de suas funções institucionais, os Juízes Auxiliares também contarão com o apoio do quadro de pessoal do Gabinete da Presidência.



Seção III



Da Coordenadoria de Magistrados



           Art. 6º À Coordenadoria de Magistrados incumbe as atribuições previstas na Resolução TJ n. 22 de 19 de agosto de 2009, e na Resolução TJ n. 23 de 19 de agosto de 2009.



Seção IV



Da Assessoria de Precatórios



           Art. 7º À Assessoria de Precatórios, além das atribuições previstas no art. 5º da Resolução GP n. 10 de 4 de fevereiro de 2013, incumbe:



           I - prestar assessoramento ao Presidente do Tribunal de Justiça relacionado com trabalhos técnicos de consultoria, supervisão, planejamento, registro e atualização de precatórios e requisições de pequeno valor;



           II - coordenar o registro e as atualizações de precatórios e requisições de pequeno valor;



           III - emitir e analisar relatórios, expedir certidões e ofícios;



           IV - atender as partes envolvidas nos processos e prestar as informações necessárias;



           V - emitir pareceres financeiros necessários à instrução de precatórios e requisições de pequeno valor;



           VI - relacionar os precatórios para integrarem as propostas orçamentárias das entidades de direito público;



           VII - organizar e controlar o arquivamento de precatórios e requisições de pequeno valor;



           VIII - cumprir e fazer cumprir os despachos e decisões proferidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça relacionados a precatórios e requisições de pequeno valor; e



           IX - executar outras atividades relacionadas a precatórios.



Seção V



Da Assessoria de Planejamento



           Art. 8º A Assessoria de Planejamento, Organização e Sistemas fica transformada em Assessoria de Planejamento, integrada pelos Juízes Auxiliares e por servidores efetivos, e constitui a unidade de gestão estratégica do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com as seguintes atribuições:



           I - assessorar a elaboração, a implementação e o monitoramento do planejamento estratégico, seguindo as diretrizes e as orientações do Presidente do Tribunal de Justiça;



           II - gerenciar projetos e otimizar processos de trabalho, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça;



           III - produzir e analisar dados estatísticos; e



           IV - exercer outras atividades, por determinação da Presidência do Tribunal de Justiça.



           Parágrafo único. As áreas jurisdicionais e administrativas devem prestar à Assessoria de Planejamento as informações sob sua responsabilidade pertinentes ao plano estratégico.



CAPÍTULO II



Dos Órgãos de Apoio e Consulta do Presidente



           Art. 9º São órgãos de apoio e de consulta do Presidente do Tribunal de Justiça:



           I - a Auditoria Interna, instituída pela Resolução GP n. 6 de 21 de novembro de 1995;



           II - a Casa Militar, reestruturada nos termos da Resolução GP n. 30 de 7 de novembro de 2006;



           III - a Comissão de Gestão Socioambiental, instituída pela Resolução GP n. 28 de 8 de julho de 2015;



           IV - o Gabinete de Crise, instituído pela Resolução GP n. 40 de 31 de julho de 2013;



           V - o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, instituído pela Resolução TJ n. 7 de 17 de fevereiro de 2016;



           VI - a Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, instituída pela Resolução TJ n. 5 de 3 de fevereiro de 2016;



           VII - o Núcleo de Comunicação Institucional, reestruturado nos termos da Resolução GP n. 16 de 24 de junho de 2014, e composto pela Assessoria de Cerimonial e pela Assessoria de Imprensa; e



           VIII - os conselhos, os comitês e as coordenadorias instituídos por ato normativo próprio e vinculados à Presidência do Tribunal de Justiça.



CAPÍTULO III



Disposições Complementares e Finais



           Art. 10. O art. 4º da Resolução GP n. 6 de 21 de novembro de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 4º A Auditoria Interna fica vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça." (NR)



           Art. 11. O caput do art. 2º da Resolução GP n. 25 de 18 de setembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º Os servidores que integram a Secretaria da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos serão lotados na própria secretaria, que ficará vinculada diretamente ao Coordenador Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.



           ........................................................................................................" (NR)



           Art. 12. O art. 1º da Resolução GP n. 30 de 7 de novembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º A Casa Militar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, vinculada à Presidência, fica organizada e regulamentada nos termos desta Resolução." (NR)



           Art. 13. Os arts. 1º e 4º da Resolução GP n. 10 de 4 de fevereiro de 2013 passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º Instituir, na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, o Comitê Gestor de Contas Especiais, vinculado à Presidência." (NR)



..................................................................................................................



"Art. 4º Transformar a atual Divisão de Precatórios, subordinada à Diretoria de Orçamento e Finanças, em Assessoria de Precatórios, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça." (NR)



           Art. 14. O art. 1º da Resolução GP n. 16 de 8 de março de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º Criar o Comitê de Precatórios do Estado de Santa Catarina, órgão permanente na estrutura do Tribunal de Justiça, vinculado à Presidência." (NR)



           Art. 15. O inciso II do art. 7º da Resolução GP n. 42 de 26 de outubro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 7º.......................................................................................................



..................................................................................................................



II - um Juiz de Direito indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;



........................................................................................................" (NR)



           Art. 16. Ficam extintos:



           I - o Comitê do Workflow, instituído pela Resolução GP n. 52 de 12 de dezembro de 2002;



           II - o Comitê Gestor da Rede Interna de Comunicação de Dados do Poder Judiciário de Santa Catarina - CGINTRANET, instituído pela Resolução GP n. 2 de 2 de abril de 2003;



           III - o Conselho Gestor de Tecnologia da Informação - CGINFO, instituído pela Resolução GP n. 7 de 3 de março de 2008; e



           IV - a Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça e sua Assessoria Técnica, instituídas pela Resolução GP n. 7 de 29 de janeiro de 2016.



           Art. 17. Incumbe ao Presidente do Tribunal de Justiça, com a colaboração dos seus Juízes Auxiliares e apoio do Gabinete da Presidência e dos diretores:



           I - planejar a implantação de recursos computacionais para promover uma gestão de qualidade no Poder Judiciário;



           II - acompanhar e controlar as ações vinculadas ao processo de informatização; e



           III - promover a integração de sistemas informatizados com órgãos do Judiciário e dos setores público e privado.



           Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos traçados neste dispositivo, será constituído comitê de governança de tecnologia da informação e comunicação, bem como serão formados grupos de trabalho para desenvolver projetos específicos de aprimoramento das ferramentas de informática na instituição.



           Art. 18. O Anexo I da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta Resolução.



           Art. 19. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução GP n. 17 de 8 de setembro de 1997, a Resolução GP n. 23 de 10 de maio de 2000, a Resolução GP n. 52 de 12 de dezembro de 2002, a Resolução GP n. 2 de 2 de abril de 2003, a Resolução GP n. 7 de 3 de março de 2008, o art. 3º da Resolução GP n. 43 de 10 de novembro de 2017 e a Resolução GP n. 7 de 29 de janeiro de 2016.



           Art. 20. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. RODRIGO COLLAÇO



Presidente



ANEXO ÚNICO

(Resolução GP n. 5 de 2 de fevereiro de 2018)



ANEXO III



(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



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