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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 11
Ano: 2018
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Mar 21 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Tue Mar 27 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2785
Página: 1-4
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 11 DE 21 DE MARÇO DE 2018*



Institui o Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça n. 114, de 20 de abril de 2010, que disciplina a execução das obras no Poder Judiciário, n. 195, de 3 de junho de 2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau, n. 198, de 1º de julho de 2014, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário, n. 207, de 15 de outubro de 2015, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, n. 211, de 15 de dezembro de 2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, n. 230, de 22 de junho de 2016, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações estabelecidas na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em seu Protocolo Facultativo e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e n. 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário; a diretriz estabelecida no Plano de Gestão Administrativa de promover a racionalização administrativa e aglutinar comissões, comitês, conselhos e coordenadorias, sempre sob a premissa de que a efetiva demanda pela atividade desenvolvida prevaleça sobre a mera exigência burocrática e sobre a tão só existência das funções; e a criação do Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional pela Resolução GP n. 10 de 21 de março de 2018,



           RESOLVE:



CAPÍTULO I



DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO



           Art. 1º Fica instituído o Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas, órgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, que será composto:



           I - pelo presidente do Tribunal de Justiça, como seu presidente;



           II - pelo 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça;



           III - pelo corregedor-geral da Justiça;



           IV - pelo 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça;



           V - pelo 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça;



           VI - pelo vice-corregedor-geral da Justiça;



           VII - pelo diretor executivo da Academia Judicial;



           VIII - pelo presidente do Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;



           VIII - pelo presidente do Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; (Redação dada pelo art. 3º da Resolução GP n. 39 de 27 de julho de 2018)



           VIII - pelo presidente do Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; (Redação dada pelo art. 18 da Resolução GP n. 7 de 1º de fevereiro de 2022)



           IX - por um desembargador integrante do Grupo de Câmaras de Direito Civil, indicado pelos membros do colegiado;



           X - por um desembargador integrante do Grupo de Câmaras de Direito Comercial, indicado pelos membros do colegiado;



           XI - por um desembargador integrante do Grupo de Câmaras de Direito Público, indicado pelos membros do colegiado;



           XII - por um desembargador integrante da Seção Criminal, indicado pelos membros do colegiado; e



           XIII - por 4 (quatro) juízes de direito de primeiro grau indicados pelo presidente do Tribunal de Justiça.



           § 1º Em seus afastamentos e ausências, o presidente será substituído pelo 1º vice-presidente.



           § 2º Os membros do Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas exercerão mandato de 2 (dois) anos, coincidente com o dos cargos de direção do Tribunal de Justiça.



           Art. 2º O quórum mínimo para instalação e funcionamento das sessões do Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas será o da maioria absoluta de seus membros.



           Art. 3º Atuará como secretário do Conselho o diretor-geral judiciário.



           Parágrafo único. Em suas faltas, ausências ou impedimentos, o secretário do Conselho será substituído pelo chefe da Secretaria do Conselho, e este por servidor, também bacharel em direito, designado pelo presidente.



           Art. 4º O Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas contará com secretaria própria, vinculada à diretoria-geral judiciária.



           § 1º Compete à Secretaria do Conselho:



           I - reunir processos, documentos e informações referentes às áreas de atuação do colegiado; e



           II - executar e controlar os serviços administrativos correlatos.



           § 2º Os funcionários e servidores da Secretaria do Conselho ficarão subordinados ao diretor-geral judiciário.



CAPÍTULO II



DAS ATRIBUIÇÕES



Seção I



Do Conselho



           Art. 5º Compete ao Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas:



           I - na área de desburocratização e efetividade na prestação jurisdicional:



           a) colaborar na formulação da agenda pública, de discussão das questões direta ou indiretamente ligadas à justiça, segurança pública e direitos da cidadania, e na definição da agenda institucional, relativa a ações concretas para melhorar a prestação jurisdicional e os serviços judiciários e afins, voltadas para uma gestão pública de qualidade e de resultados, com ênfase no cidadão catarinense, visando ao bem comum;



           b) acompanhar o desempenho da Administração e de seus órgãos subordinados e o cumprimento das metas estabelecidas pelo Poder Judiciário e pela lei de diretrizes orçamentárias;



           c) criar comissões e subcomissões de estudos, propostas e ações no campo da justiça, da segurança pública, da cidadania e de outros assuntos que lhe forem pertinentes;



           d) desenvolver estudos, com a participação ativa dos servidores, juízes e órgãos da Administração, para a apresentação de planos e metas de gestão e geração de programas de avaliação institucional, objetivando aumentar a eficiência, racionalização e produtividade do sistema e o acesso à justiça; e



           e) elaborar programas de aperfeiçoamento da gestão administrativa e financeira do Poder Judiciário, propondo suas metas;



           II - na área de engenharia e obras:



           a) estabelecer as políticas e diretrizes para aplicação de recursos em obras de construção, reforma e ampliação dos prédios do Poder Judiciário, dotando-os de estrutura física que permita o desenvolvimento racional e qualitativo de suas atividades;



           b) definir os critérios e os sistemas de priorização de obras;



           c) acompanhar a execução do Plano de Obras de que trata a Resolução TJ n. 44 de 9 de setembro de 2011 e propor medidas para aprimorar sua gestão;



           d) promover a integração com os órgãos do Judiciário estadual e federal, mais especificamente com o Conselho Nacional de Justiça, e com os demais órgãos do setor público e privado, no âmbito dessas atribuições;



           e) inserir os magistrados na definição das políticas de construção, reforma e ampliação da instituição, a fim de promover sua participação efetiva nas definições das prioridades;



           f) fomentar a capacitação dos servidores das áreas de elaboração de projetos, construção e fiscalização de obras; e



           g) incentivar o estudo, o desenvolvimento e a adoção de novas tecnologias nas construções, reformas e ampliações;



           III - na área de gestão orçamentária do segundo grau de jurisdição:



           a) auxiliar na captação das necessidades e demandas do segundo grau;



           b) realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades e as demandas do segundo grau, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;



           c) auxiliar na elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário; e



           d) auxiliar na execução do orçamento, principalmente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações;



           IV - na área de planejamento e gestão estratégica:



           a) coordenar a elaboração do planejamento estratégico do Poder Judiciário estadual e seu alinhamento ao planejamento estratégico do Poder Judiciário nacional;



           b) auxiliar na adequação do Plano de Gestão da Presidência do Tribunal de Justiça ao planejamento estratégico do Poder Judiciário;



           c) orientar e acompanhar a execução do planejamento estratégico do Poder Judiciário, por meio da avaliação de desempenho institucional;



           d) promover a integração com os órgãos do Poder Judiciário nacional, no âmbito dessas atribuições; e



           e) fomentar o desenvolvimento e a utilização de novas práticas de gestão e de inovação;



           V - na área de atenção integral à saúde de magistrados e servidores:



           a) implementar e gerir a Política de Atenção Integral à Saúde de magistrados e de servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PAIS-PJSC, em cooperação com a Diretoria de Saúde;



           b) fomentar os programas, projetos e ações vinculados à PAIS-PJSC, em conjunto com a Diretoria de Saúde;



           c) atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, a Rede de Atenção Integral à Saúde, o Comitê Gestor Nacional, os demais comitês gestores locais e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;



           d) promover, em cooperação com a Diretoria de Saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à PAIS-PJSC;



           e) auxiliar a Administração do Tribunal de Justiça no planejamento orçamentário da área de saúde;



           f) analisar e divulgar os resultados alcançados; e



           g) encaminhar anualmente ao Conselho Nacional de Justiça os indicadores e as informações relativos à saúde dos magistrados e dos servidores do Poder Judiciário;



           VI - na área de tecnologia da informação e comunicação: (Revogado pelo art. 2º da Resolução GP n. 35 de 18 de julho de 2018)



           a) exercer a governança em tecnologia da informação e comunicação, estabelecendo estratégias, indicadores e metas institucionais para o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas e equipamentos; (Revogada pelo art. 2º da Resolução GP n. 35 de 18 de julho de 2018)



           b) aprovar planos de ações relativos à gestão da tecnologia da informação e comunicação; (Revogada pelo art. 2º da Resolução GP n. 35 de 18 de julho de 2018)



           c) orientar as iniciativas e os investimentos tecnológicos no âmbito institucional; (Revogada pelo art. 2º da Resolução GP n. 35 de 18 de julho de 2018)



           d) orientar a formação de grupos de trabalho para desenvolver projetos específicos de aprimoramento das ferramentas de informática na instituição; e (Revogada pelo art. 2º da Resolução GP n. 35 de 18 de julho de 2018)



           e) propor e recomendar ao Conselho Nacional de Justiça normas específicas sobre tecnologia da informação e comunicação e uso de estruturas e de serviços de tecnologia disponíveis; (Revogada pelo art. 2º da Resolução GP n. 35 de 18 de julho de 2018)



           VII - na área de acessibilidade e inclusão: (Revogada pelo art. 26 da Resolução GP n. 43 de 9 de junho de 2022)



           a) definir políticas e diretrizes visando à implementação de medidas e práticas que favoreçam a acessibilidade e a inclusão do público interno e externo portador de deficiência física de mobilidade, visual, auditiva e de fala; e (Revogada pelo art. 26 da Resolução GP n. 43 de 9 de junho de 2022)



           b) orientar as áreas de engenharia e arquitetura, de tecnologia da informação e comunicação, de gestão de pessoas e de saúde para o atendimento das políticas estabelecidas na Resolução n. 230, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça. (Revogada pelo art. 26 da Resolução GP n. 43 de 9 de junho de 2022)



           § 1º Nas deliberações de matérias da área de gestão orçamentária do segundo grau de jurisdição, previstas no inciso III deste artigo, será assegurada a participação do presidente do Conselho de Administração do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - Sidejud, do presidente do Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ, de 1 (um) desembargador indicado pela Associação dos Magistrados Catarinenses, sem direito a voto, de 1 (um) juiz auxiliar da Presidência e de 1 (um) servidor lotado no Tribunal de Justiça e indicado pelo Sinjusc, sem direito a voto.



           § 1º Nas deliberações de matérias da área de gestão orçamentária do segundo grau de jurisdição, previstas no inciso III deste artigo, será assegurada a participação do presidente do Conselho Geral de Finanças do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, de 1 (um) desembargador indicado pela Associação dos Magistrados Catarinenses, sem direito a voto, de 1 (um) juiz auxiliar da Presidência e de 1 (um) servidor lotado no Tribunal de Justiça e indicado pelo Sinjusc, sem direito a voto. (Redação dada pelo art. 10. da Resolução GP n. 13 de 5 de fevereiro de 2024)



           § 2º Nas deliberações de matérias da área de atenção integral à saúde de magistrados e servidores, previstas no inciso V deste artigo, será assegurada a participação, com direito a voto, do diretor de saúde e do diretor de gestão de pessoas.



           § 3º Nas deliberações de matérias da área de tecnologia da informação e comunicação, previstas no inciso VI deste artigo, será assegurada a participação, com direito a voto, do diretor-geral administrativo, do diretor-geral judiciário e do diretor de tecnologia da informação.



           § 4º Nas deliberações de matérias da área de acessibilidade e inclusão, previstas no inciso VII deste artigo, será assegurada a participação, com direito a voto, de um servidor sem deficiência, de um servidor com deficiência e de um magistrado com deficiência, os dois últimos se houver nos respectivos quadros, a serem indicados pelo presidente do Tribunal de Justiça. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 30 de 12 de junho de 2018) (Revogada pelo art. 26 da Resolução GP n. 43 de 9 de junho de 2022)



Seção II



Do presidente



           Art. 6º São atribuições do presidente do Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas:



           I - presidir as sessões, dirigir os trabalhos, manter a ordem, orientar a discussão e proclamar o resultado das votações;



           II - zelar pelas prerrogativas do Conselho e representá-lo;



           III - convocar sessões extraordinárias;



           IV - distribuir entre os membros do Conselho os feitos de sua competência;



           V - proferir voto de qualidade em caso de empate na votação;



           VI - expedir os atos necessários ao cumprimento das deliberações do Conselho;



           VII - designar membro para substituir integrante de comissão ou subcomissão em caso de urgência; e



           VIII - praticar outros atos previstos em lei ou em regimento.



Seção III



Da Secretaria do Conselho



           Art. 7º Compete ao secretário do Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas:



           I - cumprir e fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as determinações do Conselho e de seu presidente;



           II - apresentar ao presidente as petições dirigidas ao Conselho;



           III - secretariar o presidente na distribuição dos feitos;



           IV - secretariar as sessões do Conselho e elaborar as atas;



           V - lavrar termos e certidões nos processos em curso;



           VI - supervisionar a execução e a expedição da correspondência do Conselho, arquivando e mantendo cópias sob sua guarda;



           VII - preparar as matérias para divulgação, quando for o caso, no Diário da Justiça Eletrônico e conferir a exatidão das publicações;



           VIII - requisitar o material necessário à execução dos serviços da Secretaria do Conselho;



           IX - supervisionar os serviços da Secretaria do Conselho; e



           X - desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo ou determinadas pelo presidente.



CAPÍTULO III



DAS COMISSÕES E SUBCOMISSÕES



           Art. 8º É facultada a criação de comissões e subcomissões compostas por magistrados e/ou servidores para realizar estudos e apresentar propostas e ações no âmbito das atribuições do Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas.



           § 1º Para as comissões e subcomissões poderão ser convidados integrantes da sociedade civil ou de outras instituições.



           § 2º Sempre que houver conveniência em razão da matéria, as comissões e subcomissões contarão com colaboradores não pertencentes ao Poder Judiciário.



           Art. 9º A composição, o modo de funcionamento e o prazo para conclusão dos trabalhos das comissões e subcomissões serão definidos no momento de sua criação pelo Conselho e expressos em seu ato constitutivo.



CAPÍTULO IV



DAS SESSÕES



           Art. 10. O Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas se reunirá, ordinariamente, na primeira segunda-feira de cada mês, no período matutino.



           Art. 10. O Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas se reunirá, ordinariamente, na segunda segunda-feira de cada mês, no período matutino. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 22 de 11 de maio de 2021)



           Parágrafo único. O presidente poderá convocar sessão extraordinária, designando data e horário para sua ocorrência.



 § 1º O presidente poderá convocar sessão extraordinária e designar data e horário para sua ocorrência. (Renumerado pelo art. 2º da Resolução GP n. 25 de 1º de setembro de 2020)



 § 2º As pautas deverão ser publicadas em até 5 (cinco) dias úteis antes da sessão. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 25 de 1º de setembro de 2020)



            



           Art. 11. As votações serão públicas, e as decisões serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes.



           § 1º Em caso de empate, caberá ao presidente da sessão proferir o voto de qualidade.



           § 2º Caberá ao secretário do Conselho preparar, para aprovação, a ata da sessão.



           § 3º As sessões poderão ser transmitidas pela rede interna do Tribunal de Justiça.



           Art. 12. Quando for necessária ou pertinente a participação de membros referidos nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 5º, de representantes de instituições auxiliares da Justiça ou de outras associações, o convite será feito pelo presidente.



CAPÍTULO V



DA DISTRIBUIÇÃO



           Art. 13. A distribuição de processos no Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas será feita mediante sorteio aleatório e uniforme.



           Parágrafo único. O presidente do Conselho não receberá processos, mas poderá avocar processos para relatá-los e apresentar matérias em mesa.



           Art. 13. A distribuição no Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas será feita mediante sorteio aleatório e uniforme. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 35 de 18 de julho de 2018)



           § 1º O presidente do Conselho não receberá distribuição, mas poderá avocar processos para relatá-los e apresentar matérias em mesa. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 35 de 18 de julho de 2018)



           § 2º Na distribuição de matérias programáticas poderão ser levados em consideração a afinidade e o interesse de membro do Conselho, dispensando-se, nesse caso, a distribuição por sorteio e a compensação. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 35 de 18 de julho de 2018)



CAPÍTULO VI



DISPOSIÇÕES FINAIS



           Art. 14. O Anexo I da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta resolução.



           Art. 15. O art. 14 da Resolução GP n. 29 de 11 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 14. Compete ao Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas, à Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF e à Auditoria Interna a fiscalização e a expedição das instruções complementares ao cumprimento desta Resolução." (NR)



           Art. 16. O § 2º do art. 2º da Resolução GP n. 23 de 28 de maio de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º ......................................................................................................



..................................................................................................................



§ 2º A compilação das informações referidas no § 1º será submetida à apreciação do Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas.



........................................................................................................" (NR)



           Art. 17. O art. 6º da Resolução GP n. 8 de 10 de fevereiro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 6º A proposta, se aprovada pelo Comitê, será encaminhada ao Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas para deliberação." (NR)



           Art. 18. O art. 15 da Resolução GP n. 31 de 5 de julho de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 15. As atividades desenvolvidas pela Secretaria do Conselho da Magistratura e pela Secretaria do Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas passam a ser desenvolvidas em setor único, sob a denominação de Secretaria do Conselho da Magistratura e do Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas, dotado de apenas um Chefe de Secretaria, que cumulará as funções." (NR)



           Art. 19. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente:



           I - a Resolução GP n. 14 de 10 de março de 2015;



           II - a Resolução GP n. 1 de 12 de janeiro de 2016;



           III - a Resolução GP n. 8 de 24 de fevereiro de 2017; e



           IV - a Resolução GP n. 8 de 9 de março de 2018.



           Art. 20. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



*Republicada por incorreção: organograma



 



ANEXO ÚNICO

(Resolução GP n. 11 de 21 de março de 2018)



ANEXO I



(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



Versão compilada em 7 de fevereiro de 2024 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução GP n. 30 de 12 de junho de 2018;



- Resolução GP n. 35 de 18 de julho de 2018;



- Resolução GP n. 39 de 27 de julho de 2018;



- Resolução GP n. 25 de 1º de setembro de 2020;



- Resolução GP n. 22 de 11 de maio de 2021;



- Resolução GP n. 7 de 1º de fevereiro de 2022; e



- Resolução GP n. 13 de 5 de fevereiro de 2024.



* Revogada parcialmente pelo art. art. 2º da Resolução GP n. 35 de 18 de julho de 2018; e



* Revogada parcialmente pelo art. 26 da Resolução GP n. 43 de 9 de junho de 2022. 



 



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