TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 5
Ano: 2018
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Feb 01 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Sun Feb 04 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2751
Página: 1-3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO GP N. 5 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018



Estrutura a Presidência do Tribunal de Justiça e estabelece seu organograma; altera a vinculação administrativa dos setores e órgãos aos quais se refere; altera dispositivos das Resoluções GP n. 6 de 21 de novembro de 1995, GP n. 25 de 18 de setembro de 2006, GP n. 30 de 7 de novembro de 2006, GP n. 10 de 4 de fevereiro de 2013, GP n. 16 de 8 de março de 2013 e GP n. 42 de 26 de outubro de 2015; altera o Anexo I da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006; e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 90 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979; considerando a necessidade de estruturar a Presidência do Tribunal de Justiça para imprimir dinamicidade ao processo de tomada de decisão e eliminar a dicotomia existente na vinculação administrativa de setores e órgãos da estrutura desta Corte; e o exposto no Processo Administrativo n. 544643-2014.0,



           RESOLVE:



CAPÍTULO I



Da Estrutura da Presidência



           Art. 1º A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, titularizada por Desembargador eleito Presidente pelo Tribunal Pleno, estrutura-se em:



           I - Gabinete da Presidência;



           II - Núcleos Operacionais;



           III - Coordenadoria de Magistrados;



           IV - Assessoria de Precatórios; e



           V - Assessoria de Planejamento.



           VI - Assessoria de Cerimonial. (Acrescentado pelo art. 10 da Resolução GP n. 20 de 27 de maio de 2019)



           Art. 2º Ficam reservadas ao Presidente do Tribunal de Justiça, além daquelas já previstas na Constituição do Estado, no Código de Divisão e Organização Judiciárias e no Regimento Interno, as seguintes atribuições, que poderão ser delegadas, no todo ou em parte, aos Juízes Auxiliares:



           I - supervisionar atos de gestão de pessoal, administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos órgãos e setores que lhe são subordinados;



           II - efetuar a distribuição de cargos de servidores e de estagiários entre as unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, após a manifestação prévia da Diretoria-Geral Administrativa;



           III - exercer juízo de oportunidade e conveniência administrativa em questões relativas à atividade jurisdicional;



           IV - expedir instruções normativas, portarias, ordens de serviço e outros atos equivalentes, bem como aprovar planos de ação no âmbito dos órgãos e setores que lhe são subordinados;



           V - solicitar à Procuradoria-Geral do Estado, no âmbito de sua competência, a adoção das medidas judiciais cabíveis para a defesa dos atos administrativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e



           VI - definir as políticas e diretrizes institucionais referentes à aplicação da tecnologia da informação no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 17 desta resolução.



           Parágrafo único. Para subsidiar o processo de tomada de decisão, o Presidente do Tribunal de Justiça poderá determinar a oitiva prévia ou convocar os diretores das áreas envolvidas para prestar os esclarecimentos devidos.



Seção I



Do Gabinete da Presidência



           Art. 3º O Gabinete da Presidência estrutura-se em:



           I - Chefia de Gabinete, titularizada por servidor efetivo, bacharel em Direito, nomeado pelo Presidente;



           II - Assessoria Especial;



           III - Comissão Permanente de Processo Disciplinar, com as atribuições definidas na Resolução GP n. 7 de 22 de fevereiro de 2017; e



           IV - Cartório.



           § 1º As atribuições da Chefia de Gabinete e da Assessoria Especial serão definidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça por meio de portaria.



           § 2º Ao Cartório incumbe:



           a) receber petições, requerimentos e ofícios endereçados ao Presidente do Tribunal de Justiça, e efetuar o encaminhamento devido;



           b) organizar a documentação afeta à Presidência e expedir certidões com informações extraídas dos seus registros;



           c) receber e autuar documentos e processos, em meio físico e eletrônico, bem como remetê-los a outros setores, efetuando os registros e movimentações devidos nos sistemas respectivos;



           d) expedir ofícios e outras comunicações;



           e) enviar decisões e demais atos da Presidência para publicação oficial;



           f) prestar informações acerca dos documentos e processos que tramitam na Presidência;



           g) compilar e fornecer dados sobre as atividades da Presidência para fins estatísticos;



           h) cadastrar, controlar e requisitar materiais para uso da Presidência; e



           i) exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou pelo Chefe de Gabinete da Presidência.



Seção II



Dos Núcleos Operacionais



           Art. 4º Os Núcleos Operacionais dividem-se em:



           I - Núcleo Administrativo;



           II - Núcleo Financeiro; e



           III - Núcleo Jurídico.



           § 1º As atribuições dos setores especificados neste artigo serão definidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça por meio de portaria.



           § 2º A atuação dos Núcleos Operacionais será pautada pela colaboração e cooperação mútuas, e compreenderá a transferência total ou parcial de determinada atribuição de um setor para outro sempre que a medida for necessária para evitar sobrecarga e ajustar o volume de serviço à capacidade do setor, o que garantirá a qualidade e a celeridade no processo de tomada de decisão.



           Art. 5º Cada Núcleo Operacional é coordenado por Juiz Auxiliar, ao qual compete, na sua esfera de atuação:



           I - organizar e supervisionar as atividades e funções administrativas do setor, cumprindo e fazendo cumprir as determinações do Presidente do Tribunal de Justiça, do Tribunal Pleno e do Órgão Especial;



           II - despachar o expediente com o Presidente;



           III - praticar, nos processos administrativos afetos ao respectivo Núcleo, atos ordinatórios, de administração ou de mero expediente;



           IV - analisar e elaborar estudos, propostas e pareceres sobre qualquer matéria afeta ao setor, e submetê-los a exame e decisão do Presidente do Tribunal de Justiça;



           V - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a edição de atos administrativos e normativos, bem como o encaminhamento de assuntos ao Tribunal Pleno ou ao Órgão Especial; e



           VI - exercer outras atribuições decorrentes de suas funções e as que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça.



           § 1º Cada Juiz Auxiliar contará com assessoria própria.



           § 2º No exercício de suas funções institucionais, os Juízes Auxiliares também contarão com o apoio do quadro de pessoal do Gabinete da Presidência.



Seção III



Da Coordenadoria de Magistrados



           Art. 6º À Coordenadoria de Magistrados incumbe as atribuições previstas na Resolução TJ n. 22 de 19 de agosto de 2009, e na Resolução TJ n. 23 de 19 de agosto de 2009.



Seção IV



Da Assessoria de Precatórios



           Art. 7º À Assessoria de Precatórios, além das atribuições previstas no art. 5º da Resolução GP n. 10 de 4 de fevereiro de 2013, incumbe:



           I - prestar assessoramento ao Presidente do Tribunal de Justiça relacionado com trabalhos técnicos de consultoria, supervisão, planejamento, registro e atualização de precatórios e requisições de pequeno valor;



           II - coordenar o registro e as atualizações de precatórios e requisições de pequeno valor;



           III - emitir e analisar relatórios, expedir certidões e ofícios;



           IV - atender as partes envolvidas nos processos e prestar as informações necessárias;



           V - emitir pareceres financeiros necessários à instrução de precatórios e requisições de pequeno valor;



           VI - relacionar os precatórios para integrarem as propostas orçamentárias das entidades de direito público;



           VII - organizar e controlar o arquivamento de precatórios e requisições de pequeno valor;



           VIII - cumprir e fazer cumprir os despachos e decisões proferidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça relacionados a precatórios e requisições de pequeno valor; e



           IX - executar outras atividades relacionadas a precatórios.



Seção V



Da Assessoria de Planejamento



           Art. 8º A Assessoria de Planejamento, Organização e Sistemas fica transformada em Assessoria de Planejamento, integrada pelos Juízes Auxiliares e por servidores efetivos, e constitui a unidade de gestão estratégica do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com as seguintes atribuições:



           I - assessorar a elaboração, a implementação e o monitoramento do planejamento estratégico, seguindo as diretrizes e as orientações do Presidente do Tribunal de Justiça;



           II - gerenciar projetos e otimizar processos de trabalho, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça;



           III - produzir e analisar dados estatísticos; e



           IV - exercer outras atividades, por determinação da Presidência do Tribunal de Justiça.



           Parágrafo único. As áreas jurisdicionais e administrativas devem prestar à Assessoria de Planejamento as informações sob sua responsabilidade pertinentes ao plano estratégico.



Seção VI



Da Assessoria de Cerimonial



(Acrescentada pelo art. 10 da Resolução GP n. 20 de 27 de maio de 2019)



           Art. 8º-A à Assessoria de Cerimonial incumbe: (Acrescentado pelo art. 10 da Resolução GP n. 20 de 27 de maio de 2019)



           I - preparar, supervisionar e coordenar eventos para os públicos interno e externo; (Acrescentado pelo art. 10 da Resolução GP n. 20 de 27 de maio de 2019)



           II - coordenar o cerimonial; (Acrescentado pelo art. 10 da Resolução GP n. 20 de 27 de maio de 2019)



           III - expedir correspondências da Presidência pertinentes ao cerimonial; (Acrescentado pelo art. 10 da Resolução GP n. 20 de 27 de maio de 2019)



           IV - providenciar e distribuir convites para eventos oficiais e receber as confirmações dos convidados; (Acrescentado pelo art. 10 da Resolução GP n. 20 de 27 de maio de 2019)



           V - manter contato com órgãos congêneres para intercâmbio de informações; (Acrescentado pelo art. 10 da Resolução GP n. 20 de 27 de maio de 2019)



           VI - acompanhar cerimônias e eventos realizados pelo Poder Judiciário, sob a responsabilidade da Presidência; (Acrescentado pelo art. 10 da Resolução GP n. 20 de 27 de maio de 2019)



           VII - organizar eventos no espaço cultural do Tribunal de Justiça; (Acrescentado pelo art. 10 da Resolução GP n. 20 de 27 de maio de 2019)



           VIII - recepcionar autoridades em visita protocolar ao Tribunal de Justiça e realizar o registro fotográfico das visitas, quando solicitado pelo Presidente do Tribunal de Justiça; (Acrescentado pelo art. 10 da Resolução GP n. 20 de 27 de maio de 2019)



           IX - recepcionar estudantes em visita ao Tribunal de Justiça; e (Acrescentado pelo art. 10 da Resolução GP n. 20 de 27 de maio de 2019)



           X - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades. (Acrescentado pelo art. 10 da Resolução GP n. 20 de 27 de maio de 2019)



CAPÍTULO II



Dos Órgãos de Apoio e Consulta do Presidente



           Art. 9º São órgãos de apoio e de consulta do Presidente do Tribunal de Justiça:



           I - a Auditoria Interna, instituída pela Resolução GP n. 6 de 21 de novembro de 1995;



           II - a Casa Militar, reestruturada nos termos da Resolução GP n. 30 de 7 de novembro de 2006;



             II - a Casa Militar do Tribunal de Justiça, reestruturada nos termos da Resolução GP n. 48 de 15 de julho de 2022; (Redação dada pelo art. 7º da Resolução GP n. 48 de 15 de julho de 2022)



           III - a Comissão de Gestão Socioambiental, instituída pela Resolução GP n. 28 de 8 de julho de 2015;



           IV - o Gabinete de Crise, instituído pela Resolução GP n. 40 de 31 de julho de 2013;



           V - o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, instituído pela Resolução TJ n. 7 de 17 de fevereiro de 2016;



           VI - a Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, instituída pela Resolução TJ n. 5 de 3 de fevereiro de 2016;



           VII - o Núcleo de Comunicação Institucional, reestruturado nos termos da Resolução GP n. 16 de 24 de junho de 2014, e composto pela Assessoria de Cerimonial e pela Assessoria de Imprensa; e



             VII - o Núcleo de Comunicação Institucional, reestruturado nos termos da Resolução GP n. 20 de 27 de maio de 2019, composto por Secretaria, Assessoria Técnica, Assessoria de Imprensa e Assessoria de Artes Visuais; (Redação dada pelo art. 10 da Resolução GP n. 20 de 27 de maio de 2019)



           VIII - os conselhos, os comitês e as coordenadorias instituídos por ato normativo próprio e vinculados à Presidência do Tribunal de Justiça.



CAPÍTULO III



Disposições Complementares e Finais



           Art. 10. O art. 4º da Resolução GP n. 6 de 21 de novembro de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 4º A Auditoria Interna fica vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça." (NR)



           Art. 11. O caput do art. 2º da Resolução GP n. 25 de 18 de setembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º Os servidores que integram a Secretaria da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos serão lotados na própria secretaria, que ficará vinculada diretamente ao Coordenador Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.



           ........................................................................................................" (NR)



           Art. 12. O art. 1º da Resolução GP n. 30 de 7 de novembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º A Casa Militar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, vinculada à Presidência, fica organizada e regulamentada nos termos desta Resolução." (NR) (Revogado pelo art. 8º da Resolução Conjunta GP n. 48 de 15 de julho de 2022)



           Art. 13. Os arts. 1º e 4º da Resolução GP n. 10 de 4 de fevereiro de 2013 passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º Instituir, na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, o Comitê Gestor de Contas Especiais, vinculado à Presidência." (NR)



..................................................................................................................



"Art. 4º Transformar a atual Divisão de Precatórios, subordinada à Diretoria de Orçamento e Finanças, em Assessoria de Precatórios, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça." (NR)



           Art. 14. O art. 1º da Resolução GP n. 16 de 8 de março de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º Criar o Comitê de Precatórios do Estado de Santa Catarina, órgão permanente na estrutura do Tribunal de Justiça, vinculado à Presidência." (NR)



           Art. 15. O inciso II do art. 7º da Resolução GP n. 42 de 26 de outubro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 7º.......................................................................................................



..................................................................................................................



II - um Juiz de Direito indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;



           ........................................................................................................" (NR) (Revogado pelo inciso II do art. 12. da Resolução GP n. 13 de 5 de fevereiro de 2024)



           Art. 16. Ficam extintos:



           I - o Comitê do Workflow, instituído pela Resolução GP n. 52 de 12 de dezembro de 2002;



           II - o Comitê Gestor da Rede Interna de Comunicação de Dados do Poder Judiciário de Santa Catarina - CGINTRANET, instituído pela Resolução GP n. 2 de 2 de abril de 2003;



           III - o Conselho Gestor de Tecnologia da Informação - CGINFO, instituído pela Resolução GP n. 7 de 3 de março de 2008; e



           IV - a Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça e sua Assessoria Técnica, instituídas pela Resolução GP n. 7 de 29 de janeiro de 2016.



           Art. 17. Incumbe ao Presidente do Tribunal de Justiça, com a colaboração dos seus Juízes Auxiliares e apoio do Gabinete da Presidência e dos diretores:



           I - planejar a implantação de recursos computacionais para promover uma gestão de qualidade no Poder Judiciário;



           II - acompanhar e controlar as ações vinculadas ao processo de informatização; e



           III - promover a integração de sistemas informatizados com órgãos do Judiciário e dos setores público e privado.



           Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos traçados neste dispositivo, será constituído comitê de governança de tecnologia da informação e comunicação, bem como serão formados grupos de trabalho para desenvolver projetos específicos de aprimoramento das ferramentas de informática na instituição.



           Art. 18. O Anexo I da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta Resolução. (Revogado pelo inciso IV do art.14 da resolução GP n. 20 de 27 de maio de 2019)



           Art. 19. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução GP n. 17 de 8 de setembro de 1997, a Resolução GP n. 23 de 10 de maio de 2000, a Resolução GP n. 52 de 12 de dezembro de 2002, a Resolução GP n. 2 de 2 de abril de 2003, a Resolução GP n. 7 de 3 de março de 2008, o art. 3º da Resolução GP n. 43 de 10 de novembro de 2017 e a Resolução GP n. 7 de 29 de janeiro de 2016.



           Art. 20. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. RODRIGO COLLAÇO



Presidente



Versão compilada em 18 de julho de 2022 por meio da incorporação das alterações introduzidas pela seguinte norma:



Resolução GP n. 20 de 27 de maio de 2019; e



Resolução GP n. 48 de 15 de julho de 2022.



Revogada parcialmente pelo inciso IV do art. 8º da Resolução GP n. 48 de 15 de julho de 2022.



Revogada parcialmente pelo inciso II do art. 12. da Resolução GP n. 13 de 5 de fevereiro de 2024.



ANEXO ÚNICO

(Resolução GP n. 5 de 2 de fevereiro de 2018)



ANEXO III



(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017