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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 18
Ano: 2006
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Aug 08 00:00:00 GMT-03:00 2006
Data da Publicação: Mon Aug 14 00:00:00 GMT-03:00 2006
Diário da Justiça n.: 31
Página: 4
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 18/06-GP



Delega competência e define o ordenador de despesas.



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA



              RESOLVE:



              Art. 1º Fica o Diretor Geral Administrativo autorizado a:



              I - praticar atos administrativos que importem a aplicação de recursos orçamentários;



              II - deliberar sobre questões administrativas relativas aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau, na forma estabelecida nesta Resolução.



              II - deliberar sobre questões administrativas relativas aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau, na forma estabelecida nesta Resolução, podendo subdelegar. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução n. 2/2010-GP, de 3 de fevereiro de 2010)



              III - aprovar aquisição de passagem aérea quando solicitada por terceiros que, embora não pertençam ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, estejam a serviço ou a convite deste. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 41 de 23 de agosto de 2018)



              IV - deliberar sobre questões administrativas relativas aos pedidos de pensão por morte de dependentes de servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, podendo subdelegar. (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução GP n. 7 de 22 de fevereiro de 2023)



              V - deferir os pedidos de reserva orçamentária de todas as Unidades Orçamentárias do Tribunal de Justiça. (Acrescentado pelo art. 7° da Resolução GP n. 13 de 5 de fevereiro de 2024)



              § 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo:



              §1º Ficam excepcionados do disposto no caput deste artigo: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 15 de 17 de março de 2015)



              I - as decisões relativas a provimento e vacância de cargo em comissão;



              I - as decisões relativas a provimento e vacância de cargo em comissão do grupo Direção e Assessoramento Superior. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução n. 22/2007-GP, de 17 de julho de 2007)



              I - as decisões relativas a provimento e vacância de cargo em comissão, níveis 6 a 10; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução n. 2/2010-GP, de 3 de fevereiro de 2010)



              I - a nomeação e a exoneração dos cargos de provimento em comissão de Diretor, de Diretor-Geral Administrativo e de Diretor-Geral Judiciário; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 3 de 5 de fevereiro de 2019)



              II - a aplicação de penas disciplinares;



              III - a designação de membro da Junta Médica, inclusive de seu presidente;



              IV - a concessão de gratificação especial, prevista no art. 85, VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, quando decorrente do exercício de atividade de nível superior ou direção e assessoramento;



              IV - a concessão de gratificação especial, prevista no art. 85, VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, quando decorrente do exercício de atividade de direção e assessoramento; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução n. 2/2010-GP, de 3 de fevereiro de 2010)



              IV - a concessão de gratificação especial, prevista no art. 85, VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, quando decorrente do exercício de atividade de direção e assessoramento, relativa aos padrões DASU 6 a 10; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 15 de 17 de março de 2015) (Revogado pelo art. 2º da Resolução GP n. 3 de 5 de fevereiro de 2019)



              V - a assinatura de convênios;



              VI - a autorização para participar de eventos que envolvam pagamento de taxa de inscrição, diárias e transporte;



              VI - a autorização para participar de cursos, congressos, seminários, palestras e eventos similares, que envolvam ou não pagamento de taxa de inscrição, diárias e transporte, por ser de competência do Diretor Executivo da Academia Judicial; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução n. 18/2010-GP, de 15 de abril de 2010)



              VII - as decisões relativas à concessão de gratificação pela prestação de serviço extraordinário; (Revogado pelo art. 2º da Resolução n. 2/2010-GP, de 3 de fevereiro de 2010)



              VIII - as questões funcionais dos magistrados;



              IX - os atos de competência do Diretor do Foro;



              X - as decisões relativas ao pessoal extrajudicial;



              XI - as questões que envolvam os afastamentos previstos no art. 18 da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985.



              § 2º Em decorrência da competência delegada por esta Resolução, o Diretor Geral Administrativo será o Ordenador de Despesas, nos termos da lei.



              § 3º O Diretor-Geral Administrativo, caso já tenha autorizado o pagamento da despesa, fica dispensado da assinatura dos empenhos emitidos nas categorias: (Acrescentado pelo art. 7° da Resolução GP n. 13 de 5 de fevereiro de 2024)



              I - folha de pagamento; (Acrescentado pelo art. 7° da Resolução GP n. 13 de 5 de fevereiro de 2024)



              II - assistência judiciária gratuita; (Acrescentado pelo art. 7° da Resolução GP n. 13 de 5 de fevereiro de 2024)



              III - deslocamentos; (Acrescentado pelo art. 7° da Resolução GP n. 13 de 5 de fevereiro de 2024)



              IV - renda mínima das serventias extrajudiciais; (Acrescentado pelo art. 7° da Resolução GP n. 13 de 5 de fevereiro de 2024)



              V - ressarcimento dos atos e serviços extrajudiciais isentos, nos termos do inciso IV do caput do art. 2º da Lei Complementar estadual n. 188, de 30 de dezembro de 1999; e (Acrescentado pelo art. 7° da Resolução GP n. 13 de 5 de fevereiro de 2024)



              VI - ressarcimento dos atos praticados pelos juízes de paz. (Acrescentado pelo art. 7° da Resolução GP n. 13 de 5 de fevereiro de 2024)



              § 4º A critério do Diretor-Geral Administrativo, nas hipóteses previstas no inciso V do caput deste artigo, os pedidos poderão ser previamente submetidos ao Conselho Geral de Finanças do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. (Acrescentado pelo art. 7° da Resolução GP n. 13 de 5 de fevereiro de 2024)



              Art. 2º Fica delegada competência ao Diretor de Recursos Humanos para, em relação aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau:



              I - proferir despacho final:



              a) em pedidos de licença:



              1. para tratamento de saúde; (Revogado pelo art. 2º da GP n. 15 de 17 de março de 2015)



              2. por motivo de doença em pessoa da família; (Revogado pelo art. 2º da GP n. 15 de 17 de março de 2015)



              3. para repouso à gestante;



              4. prêmio;



              5. para prestação de serviço militar obrigatório;



              6. adoção;



              b) em pedido de concessão de:



              1. salário-família;



              2. gratificação de ronda;



              3. gratificação pela participação em sessão do Tribunal do Júri; (Revogado pelo art. 2º da GP n. 15 de 17 de março de 2015)



              4. gratificação a servidor colocado à disposição da Justiça de 1º Grau, nas hipóteses e limites estabelecidos em resolução;



              5. auxílio-funeral;



              6. auxílio-creche;



              7. horário especial para lactante;



              8. vale-transporte;



              9. adicional por tempo de serviço;



              c) em pedidos de:



              1. inclusão de dependentes para fins de cálculo de imposto de renda retido na fonte;



              1. inclusão de dependentes para fins de cálculo de imposto de renda retido na fonte e para fins previdenciários; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução n. 2/2010-GP, de 3 de fevereiro de 2010) (Revogado pelo art. 2º da GP n. 15 de 17 de março de 2015)



              2. isenção de imposto de renda;



              2. isenção de imposto de renda e de contribuição previdenciária (Redação dada pelo art. 1º da Resolução n. 2/2010-GP, de 3 de fevereiro de 2010) (Revogado pelo art. 2º da GP n. 15 de 17 de março de 2015)



              3. readaptação funcional;



              4. prorrogação de prazo para posse em cargos de provimento efetivo ou em comissão e para assumir o exercício, em caso de remoção;



              5. afastamentos previstos no art. 29 da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985;



              6. férias (transferência, antecipação, suspensão, terço constitucional); 



              d) nos processos de devolução de valores;



              II - emitir certidões relativas a registros funcionais;



              III - assinar convênio com estabelecimentos de ensino, visando à contratação de bolsista e estagiário;



              IV - assinar contratos de estagiário e bolsa de trabalho.



              Art. 3º Fica delegada competência ao Chefe da Divisão de Registros e Informações Funcionais da Diretoria de Recursos Humanos para proferir despacho final em pedidos de pagamento de substituição dos servidores da Justiça de Primeiro Grau.



              Art. 3º Fica delegada competência ao Diretor de Orçamento e Finanças para assinar as prestações de contas de viagens dos servidores e magistrados, e ao Chefe da Divisão de Registros e Informações Funcionais da Diretoria de Recursos Humanos para proferir despacho final em pedidos de pagamento de substituição dos servidores da Justiça de Primeiro Grau. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 23 de 23 de julho de 2007)



              Art. 3º Fica delegada competência: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 15 de 17 de março de 2015)



              I - ao Diretor de Orçamento e Finanças para assinar as prestações de contas de viagens dos servidores e magistrados; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 15 de 17 de março de 2015)



              II - à Junta Médica Oficial para, em relação aos servidores, proferir despacho final em pedidos de licença para tratamento de saúde própria e em pessoa da família; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 15 de 17 de março de 2015)



              III - ao Chefe da Divisão de Registros e Informações Funcionais da Diretoria de Recursos Humanos para emitir certidões e declarações relativas a registros funcionais de servidores e proferir despacho final em pedidos de: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 15 de 17 de março de 2015)



              a) gratificação de substituição dos servidores da Justiça de Primeiro Grau; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 15 de 17 de março de 2015)



              b) gratificação de Contador Judicial, Distribuidor Judicial e Coordenador de Central de Mandados; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 15 de 17 de março de 2015)



              c) gratificação pela participação em sessão do Tribunal do Júri; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 15 de 17 de março de 2015)



              d) inclusão de dependentes para fins de cálculo de imposto de renda retido na fonte e para fins previdenciários; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 15 de 17 de março de 2015)



              e) isenção de imposto de renda e de contribuição previdenciária. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 15 de 17 de março de 2015)



              IV - ao Chefe da Divisão de Provimento de Cargos da Diretoria de Recursos Humanos para emitir certidões e declarações relativas à aprovação de candidatos em concurso público e a estagiários e voluntários, bem como para autorizar a abertura de edital de remoção e de aproveitamento de candidato aprovado em concurso público, relativos a servidores. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 15 de 17 de março de 2015)



              V - ao Chefe da Divisão de Licitação e Compras Diretas, da Diretoria de Material e Patrimônio, para homologar a cotação eletrônica no sistema. (Acrescentado pelo art. 6º da Resolução GP n. 42 de 23 de agosto de 2018)



              V - ao Chefe da Divisão de Licitação e Compras Diretas, da Diretoria de Material e Patrimônio, para homologar a cotação eletrônica e a dispensa eletrônica no sistema (Redação dada pelo art. 7º da Resolução GP n. 29 de 3 de agosto de 2021)



              Art. 4Ficam os Diretores Gerais Administrativo e Judiciário autorizados a autenticar peças e documentos administrativos e de processos judiciais.



              Art. 4º Ficam os Diretores-Gerais Administrativo e Judiciário autorizados a autenticar peças e documentos administrativos e de processos judiciais, podendo subdelegar. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 48, de 21 de outubro de 2013)



              Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



              Art. 6º Fica revogada a Resolução n. 07/04-GP, de 20 de fevereiro de 2004, e demais disposições em contrário.



              Florianópolis, 08 de agosto de 2006.



DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



PRESIDENTE



Versão compilada em 7 de fevereiro de 2024 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução GP n. 22 de 17 de julho de 2007;



- Resolução GP n. 23 de 23 de julho de 2007;



- Resolução GP n. 2 de 3 de fevereiro de 2010;



- Resolução GP n. 18 de 15 de abril de 2010;



- Resolução GP n. 48, de 21 de outubro de 2013;



- Resolução GP n. 15 de 17 de março de 2015;



- Resolução GP n. 41 de 23 de agosto de 2018;



- Resolução GP n. 42 de 23 de agosto de 2018;



- Resolução GP n. 3 de 5 de fevereiro de 2019;



- Resolução GP n. 29 de 3 de agosto de 2021;



- Resolução GP n. 7 de 22 de fevereiro de 2023; e



- Resolução GP n. 13 de 5 de fevereiro de 2024.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017