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documento original
Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Não
Número: 140
Ano: 2016
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: Wed Jul 06 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Thu Jul 21 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2396
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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ATO REGIMENTAL TJ N. 140 DE 6 DE JULHO DE 2016

Suspende a distribuição de processos para a Câmara Especial Regional de Chapecó (CERC) e dá outras providências.


           O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2016, que estabelece a necessidade de identificar e julgar nos Tribunais até o dia 31 de dezembro de 2016 pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2013; a necessidade de imprimir razoável duração aos processos em trâmite na Câmara Especial Regional de Chapecó (Constituição Federal, art. 5º, LXXVIII); o disposto no Ato Regimental TJ n. 91 de 13 de novembro de 2008, na Resolução TJ n. 38 de 13 de novembro de 2008 e no Ato Regimental TJ n. 115 de 20 de abril de 2011; e o exposto no Processo Administrativo n. 582535-2015.0,


           RESOLVE:

           Art. 1º A distribuição de novos processos para a Câmara Especial Regional de Chapecó fica suspensa de 1º de agosto de 2016 até 31 de dezembro de 2017, ressalvados os casos de embargos de declaração, agravos internos, incidentes e demais hipóteses de prevenção relacionados aos feitos distribuídos ao referido órgão julgador.


           § 1º O prazo de suspensão poderá ser reduzido ou ampliado de acordo com o acervo processual pendente de julgamento, a critério do Tribunal Pleno.


           § 2º A Câmara Especial Regional de Chapecó manterá seu funcionamento regular para o conhecimento, o processamento e o julgamento dos processos distribuídos até 31 de julho de 2016, observado o disposto no caput deste artigo.


           Art. 2º A competência para o conhecimento, o processamento e o julgamento dos processos oriundos das comarcas integrantes da VIII Região Judiciária que forem distribuídos a partir de 1º de agosto de 2016 fica transferida para a Câmara Civil Especial e para as Câmaras Isoladas de Direito Civil e de Direito Comercial do Tribunal de Justiça, observado o disposto no art. 1º.


           Parágrafo único. A distribuição de processos será feita pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, na sede do Tribunal de Justiça, na forma regimental própria.


           Art. 3º Fica alterado o art. 7º do Ato Regimental TJ n. 91 de 13 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 7º "Os cargos de Juiz de Direito de Segundo Grau vinculados à Câmara Especial Regional serão preenchidos para atuação em Chapecó, com dedicação exclusiva, retornando à sede do Tribunal de Justiça no caso de cessação do funcionamento da câmara." (NR)


           Art. 4º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 4º do Ato Regimental TJ n. 115 de 20 de abril de 2011, com a seguinte redação:


           "Art. 4º ......................................................................................................


Parágrafo único. Quando da cessação do funcionamento da Câmara Especial Regional de Chapecó, os Juízes de Direito de Segundo Grau a ela vinculados retornarão à sede do Tribunal de Justiça, onde passarão a exercer suas funções." (NR)


           Art. 5º Este ato regimental entra em vigor na data de sua publicação.


Des. Torres Marques


PRESIDENTE


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017