Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citado por | 103 | 2010 | Tribunal Pleno | Baixar |
Citado por | 94 | 2008 | Tribunal Pleno | Baixar |
É alterado por | 97 | 2009 | Tribunal Pleno | Baixar |
É alterado por | 140 | 2016 | Tribunal Pleno | Baixar |
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ATO REGIMENTAL N. 91/2008-TJ
Institui, em caráter experimental, a Câmara Especial Regional de Chapecó e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando o disposto nos arts. 5º, XXXV, e 125, §§ 6º e 7º, da Constituição Federal, combinados com o art. 88, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, resolve aprovar o seguinte Ato Regimental:
Art. 1º Fica instituída a Câmara Especial Regional de Chapecó, em caráter experimental e transitório, pelo prazo de doze meses, contados a partir de sua instalação, com competência na VIII Região Judiciária, que funcionará, para os efeitos legais, como Câmara Isolada.
Art. 2º A Câmara Especial Regional de Chapecó constituir-se-á de três Desembargadores voluntários e de dois Juízes de Direito de Segundo Grau, cujo período de designação será fixado pelo Tribunal Pleno.
Art. 3º Compete à Câmara Especial Regional de Chapecó conhecer, processar e julgar os processos de competência originária das Câmaras Isoladas de Direito Civil e Comercial do Tribunal de Justiça, definindo o Tribunal Pleno, mediante resolução específica, a forma e o volume de distribuição à Câmara Especial, dentre outras providências para o seu bom desempenho.
§ 1º A Câmara Especial Regional de Chapecó funcionará de forma descentralizada e será presidida pelo Desembargador mais antigo.
§ 2º Nos seus afastamentos, faltas e impedimentos, os Desembargadores serão substituídos pelos Juízes de Direito de Segundo Grau, respeitado o princípio do juiz natural e os arts. 93, III, 94 e 98, I, da Constituição Federal.
Art. 4º Os Desembargadores voluntários não poderão pertencer à mesma Câmara Isolada do Tribunal de Justiça, ficando dela afastados durante o exercício na Câmara Especial.
Parágrafo único. O Desembargador integrante da Câmara Especial manterá as demais competências junto ao Tribunal de Justiça.
Art. 5º Após o período experimental, o Tribunal Pleno pronunciar-se-á sobre a instalação definitiva da Câmara Especial Regional ou a prorrogação de seu funcionamento.
Art. 6º Caberá ao Presidente da Câmara Especial Regional a sua coordenação administrativa, devendo contar com o apoio do Juiz Diretor da VIII Região Judiciária ou do Foro de Chapecó.
Art. 7º Os cargos de Juiz de Direito de Segundo Grau, vinculados à Câmara Especial Regional, serão preenchidos para atuação em Chapecó, com dedicação exclusiva, retornando à sua competência originária, no caso de não efetivação ou prorrogação do funcionamento da Câmara Especial Regional.
Art. 8º Este Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 13 de novembro de 2008.
Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho
DESEMBARGADOR PRESIDENTE