Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Cita | 91 | 2008 | Tribunal Pleno | Baixar |
Compilado em | 91 | 2008 | Tribunal Pleno | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
ATO REGIMENTAL N. 103/2010-TJ
Prorroga o funcionamento da Câmara Especial Regional de Chapecó pelo prazo de 1 (um) ano.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno,
considerando:
o disposto no art. 5º do Ato Regimental n. 91/2008-TJ, de 13 de novembro de 2008; e
o pedido formulado pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edson Nelson Ubaldo, César Abreu e Jorge Luiz de Borba, respectivamente, Presidente e Membros Titulares da Câmara Especial Regional de Chapecó,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, a partir de 5 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 1 (um) ano, o funcionamento da Câmara Especial Regional de Chapecó.
Art. 2º Este Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2010.
Volnei Ivo Carlin
DESEMBARGADOR PRESIDENTE e. e.