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Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Sim
Número: 91
Ano: 2008
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: Wed Nov 12 23:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Tue Nov 18 23:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 574
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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ATO REGIMENTAL N. 91/2008-TJ *



Institui, em caráter experimental, a Câmara Especial Regional de Chapecó e dá outras providências.



              O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando o disposto nos arts. 5º, XXXV, e 125, §§ 6º e 7º, da Constituição Federal, combinados com o art. 88, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, resolve aprovar o seguinte Ato Regimental:



              Art. 1º Fica instituída a Câmara Especial Regional de Chapecó, em caráter experimental e transitório, pelo prazo de doze meses, contados a partir de sua instalação, com competência na VIII Região Judiciária, que funcionará, para os efeitos legais, como Câmara Isolada.



              Observações:



              1) Ato Regimental n. 103/2010-TJ, de 22 de janeiro de 2010.



              "Art. 1º Prorrogar, a partir de 5 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 1 (um) ano, o funcionamento da Câmara Especial Regional de Chapecó."



              2) Emenda Constitucional n. 56, de 4 de agosto de 2010.



              "Art. 77. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:



              [...]



              VI - a Câmara Regional de Chapecó;"



              [...]



              "Art. 88. [...]



              § 3º. O Tribunal de Justiça funcionará descentralizadamente, instalando de forma definitiva e permanente a Câmara Regional de Chapecó, podendo constituir outras Câmaras regionais, com o fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo."



              3) A constitucionalidade da Emenda Constitucional n. 56, de 4 de agosto de 2010, está sendo discutida na ADI n. 4626, que se encontra em tramitação no Supremo Tribunal Federal.



              Art. 2º A Câmara Especial Regional de Chapecó constituir-se-á de três Desembargadores voluntários e de dois Juízes de Direito de Segundo Grau, cujo período de designação será fixado pelo Tribunal Pleno.



              Art. 3º Compete à Câmara Especial Regional de Chapecó conhecer, processar e julgar os processos de competência originária das Câmaras Isoladas de Direito Civil e Comercial do Tribunal de Justiça, definindo o Tribunal Pleno, mediante resolução específica, a forma e o volume de distribuição à Câmara Especial, dentre outras providências para o seu bom desempenho.



              § 1º A Câmara Especial Regional de Chapecó funcionará de forma descentralizada e será presidida pelo Desembargador mais antigo.



              § 2º Nos seus afastamentos, faltas e impedimentos, os Desembargadores serão substituídos pelos Juízes de Direito de Segundo Grau, respeitado o princípio do juiz natural e os arts. 93, III, 94 e 98, I, da Constituição Federal.



              § 2º Nos seus afastamentos, faltas e impedimentos de qualquer natureza, os Desembargadores serão substituídos por outro Desembargador, em caráter voluntário, e os Juízes de Direito de Segundo Grau por magistrado designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, respeitados o princípio do juiz natural e os arts. 93, III, 94 e 98, I, da Constituição Federal. (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental n. 97/2009-TJ, de 1º de abril de 2009)



              Observação:



              Ato Regimental n. 94/2008-TJ, de 17 de dezembro de 2008.



              "Art. 1º Suspender, por um período de 12 (doze) meses, contados da data da instalação da Câmara Especial Regional de Chapecó, a eficácia da parte final do § 1º do art. 3º e o caput do art. 4º do Ato Regimental n. 91/2008-TJ."



              Art. 4º Os Desembargadores voluntários não poderão pertencer à mesma Câmara Isolada do Tribunal de Justiça, ficando dela afastados durante o exercício na Câmara Especial.



              Parágrafo único. O Desembargador integrante da Câmara Especial manterá as demais competências junto ao Tribunal de Justiça.



              Observação:



              Ato Regimental n. 94/2008-TJ, de 17 de dezembro de 2008.



              "Art. 1º Suspender, por um período de 12 (doze) meses, contados da data da instalação da Câmara Especial Regional de Chapecó, a eficácia da parte final do § 1º do art. 3º e o caput do art. 4º do Ato Regimental n. 91/2008-TJ."



              Art. 5º Após o período experimental, o Tribunal Pleno pronunciar-se-á sobre a instalação definitiva da Câmara Especial Regional ou a prorrogação de seu funcionamento.



              Art. 6º Caberá ao Presidente da Câmara Especial Regional a sua coordenação administrativa, devendo contar com o apoio do Juiz Diretor da VIII Região Judiciária ou do Foro de Chapecó.



              Art. 7º Os cargos de Juiz de Direito de Segundo Grau, vinculados à Câmara Especial Regional, serão preenchidos para atuação em Chapecó, com dedicação exclusiva, retornando à sua competência originária, no caso de não efetivação ou prorrogação do funcionamento da Câmara Especial Regional.



              Art. 7º Os cargos de Juiz de Direito de Segundo Grau vinculados à Câmara Especial Regional serão preenchidos para atuação em Chapecó, com dedicação exclusiva, retornando à sede do Tribunal de Justiça no caso de cessação do funcionamento da câmara. (Redação dada pelo art. 3º do Ato Regimental TJ n. 140, de 6 de julho de 2016)



              Art. 8º Este Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



              Florianópolis, 13 de novembro de 2008.



Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



DESEMBARGADOR PRESIDENTE



Versão compilada em 15 de agosto de 2016, por meio da incorporação da alteração introduzida pelas seguintes normas:



- Ato Regimental n. 94/2008-TJ, de 17 de dezembro de 2008;



- Ato Regimental n. 97/2009-TJ, de 1º de abril de 2009;



- Ato Regimental n. 103/2010-TJ, de 22 de janeiro de 2010;



- Ato Regimental TJ n. 140, de 6 de julho de 2016.



Revogado pelo inciso LXXIV do art. 374 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



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