Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 91 | 2008 | Tribunal Pleno | Baixar |
Compilado em | 91 | 2008 | Tribunal Pleno | Baixar |
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ATO REGIMENTAL N. 97/2009-TJ
Dá nova redação ao § 2º do art. 3º do Ato Regimental n. 91/2008-TJ.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando o exposto no Ofício n. 11-09/CERC/GDU, datado de 30 de março de 2009 e subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Edson Nelson Ubaldo, Presidente da Câmara Especial Regional de Chapecó, resolve aprovar o seguinte Ato Regimental:
Art. 1º O § 2º do art. 3º do Ato Regimental n. 91/2008-TJ, de 13 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º [...]
[...]
"§ 2º Nos seus afastamentos, faltas e impedimentos de qualquer natureza, os Desembargadores serão substituídos por outro Desembargador, em caráter voluntário, e os Juízes de Direito de Segundo Grau por magistrado designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, respeitados o princípio do juiz natural e os arts. 93, III, 94 e 98, I, da Constituição Federal."
Art. 2º Este Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 1º de abril de 2009.
João Eduardo Souza Varella
DESEMBARGADOR PRESIDENTE