Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 140 | 2016 | Tribunal Pleno | Baixar |
Compilado em | 140 | 2016 | Tribunal Pleno | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
Amplia o período de suspensão da distribuição de processos na Câmara Especial Regional de Chapecó.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de adotar medidas complementares para assegurar a razoável duração dos processos em trâmite na Câmara Especial Regional de Chapecó (inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal); os bons resultados advindos do julgamento de processos oriundos das comarcas integrantes da VIII Região Judiciária pela Câmara Civil Especial e pelas Câmaras Isoladas de Direito Civil e de Direito Comercial do Tribunal de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 37914/2017,
Art. 1º O caput do art. 1º do Ato Regimental TJ n. 140, de 6 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A distribuição de novos processos para a Câmara Especial Regional de Chapecó fica suspensa de 1º de agosto de 2016 a 31 de dezembro de 2018, ressalvados os casos de embargos de declaração, agravos internos, incidentes e demais hipóteses de prevenção relacionados aos feitos distribuídos a esse órgão julgador.
..................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este ato regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE