TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Sim
Número: 140
Ano: 2016
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: Wed Jul 06 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Thu Jul 21 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2396
Página: 2
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Compilação de 157 2017 Tribunal Pleno Baixar
Compilação de 162 2018 Tribunal Pleno Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



           ATO REGIMENTAL TJ N. 140 DE 6 DE JULHO DE 2016



Suspende a distribuição de processos para a Câmara Especial Regional de Chapecó (CERC) e dá outras providências.



           O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2016, que estabelece a necessidade de identificar e julgar nos Tribunais até o dia 31 de dezembro de 2016 pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2013; a necessidade de imprimir razoável duração aos processos em trâmite na Câmara Especial Regional de Chapecó (Constituição Federal, art. 5º, LXXVIII); o disposto no Ato Regimental TJ n. 91 de 13 de novembro de 2008, na Resolução TJ n. 38 de 13 de novembro de 2008 e no Ato Regimental TJ n. 115 de 20 de abril de 2011; e o exposto no Processo Administrativo n. 582535-2015.0,



           RESOLVE:

           Art. 1º A distribuição de novos processos para a Câmara Especial Regional de Chapecó fica suspensa de 1º de agosto de 2016 até 31 de dezembro de 2017, ressalvados os casos de embargos de declaração, agravos internos, incidentes e demais hipóteses de prevenção relacionados aos feitos distribuídos ao referido órgão julgador.



           Art. 1º A distribuição de novos processos para a Câmara Especial Regional de Chapecó fica suspensa de 1º de agosto de 2016 a 31 de dezembro de 2018, ressalvados os casos de embargos de declaração, agravos internos, incidentes e demais hipóteses de prevenção relacionados aos feitos distribuídos a esse órgão julgador. (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 157, de 20 de novembro de 2017)



           Art. 1º A distribuição de processos à Câmara Especial Regional de Chapecó fica suspensa a partir de 1º de agosto de 2016, ressalvados os casos de embargos de declaração, agravos internos e incidentes processuais, não se aplicando a hipótese de prevenção aos casos em que o referido órgão julgador já tenha atuado. (Redação dada pelo art. 7º do Ato Regimental TJ n. 162, de 14 de maio de 2018)



           § 1º O prazo de suspensão poderá ser reduzido ou ampliado de acordo com o acervo processual pendente de julgamento, a critério do Tribunal Pleno.



           § 2º A Câmara Especial Regional de Chapecó manterá seu funcionamento regular para o conhecimento, o processamento e o julgamento dos processos distribuídos até 31 de julho de 2016, observado o disposto no caput deste artigo.



           Art. 2º A competência para o conhecimento, o processamento e o julgamento dos processos oriundos das comarcas integrantes da VIII Região Judiciária que forem distribuídos a partir de 1º de agosto de 2016 fica transferida para a Câmara Civil Especial e para as Câmaras Isoladas de Direito Civil e de Direito Comercial do Tribunal de Justiça, observado o disposto no art. 1º.



           Art. 2º A competência para o conhecimento, o processamento e o julgamento dos processos oriundos das comarcas integrantes da VIII Região Judiciária que forem distribuídos a partir de 1º de agosto de 2016 fica transferida às câmaras isoladas de direito civil e de direito comercial do Tribunal de Justiça, observado o disposto no art. 1º deste ato regimental. (Redação dada pelo art. 7º do Ato Regimental TJ n. 162, de 14 de maio de 2018)



           Parágrafo único. A distribuição de processos será feita pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, na sede do Tribunal de Justiça, na forma regimental própria.



           Art. 3º Fica alterado o art. 7º do Ato Regimental TJ n. 91 de 13 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 7º "Os cargos de Juiz de Direito de Segundo Grau vinculados à Câmara Especial Regional serão preenchidos para atuação em Chapecó, com dedicação exclusiva, retornando à sede do Tribunal de Justiça no caso de cessação do funcionamento da câmara." (NR)



           Art. 4º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 4º do Ato Regimental TJ n. 115 de 20 de abril de 2011, com a seguinte redação:



           "Art. 4º ......................................................................................................



Parágrafo único. Quando da cessação do funcionamento da Câmara Especial Regional de Chapecó, os Juízes de Direito de Segundo Grau a ela vinculados retornarão à sede do Tribunal de Justiça, onde passarão a exercer suas funções." (NR)



           Art. 5º Este ato regimental entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



Versão compilada em 24 de maio de 2018 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Ato Regimental TJ n. 157, de 20 de novembro de 2017; e



- Ato Regimental TJ n. 162, de 14 de maio de 2018.



Revogado pelo inciso CX do art. 374 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017