Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 36 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 54 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 13 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 33 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 41 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 41 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 09/09 - GP
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando:
Considerando a necessidade de reajustamento da gratificação dos Policiais Militares à disposição da Casa Militar do Tribunal de Justiça e da Auditoria da Justiça Militar:
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar a gratificação dos Policiais Militares integrantes da Casa Militar e da Auditoria da Justiça Militar, nos valores abaixo especificados:
Coronel | R$ 5.145,55 |
Tenente-Coronel | R$ 4.528,73 |
Major | R$ 3.911,91 |
Capitão | R$ 2.618,39 |
1º Tenente | R$ 2.121,17 |
2º Tenente | R$ 1.623,93 |
Sub-Tenente | R$ 1.162,06 |
1º Sargento | R$ 1.099,88 |
2º Sargento | R$ 1.054,64 |
3º Sargento | R$ 1.009,69 |
Cabo | R$ 977,56 |
Soldado | R$ 919,20 |
Parágrafo único - Os valores fixados no caput deste artigo serão reajustados na mesma data e proporção dos reajustes da remuneração dos servidores do Poder Judiciário.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 41/00 - GP.
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2009.
Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho
DESEMBARGADOR PRESIDENTE