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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 9
Ano: 2009
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Feb 09 23:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Wed Feb 11 23:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 623
Página: 5
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 09/09 - GP



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando:



           Considerando a necessidade de reajustamento da gratificação dos Policiais Militares à disposição da Casa Militar do Tribunal de Justiça e da Auditoria da Justiça Militar:



           RESOLVE:



           Art. 1º - Fixar a gratificação dos Policiais Militares integrantes da Casa Militar e da Auditoria da Justiça Militar, nos valores abaixo especificados:



           
Coronel R$ 5.145,55
Tenente-Coronel R$ 4.528,73
Major R$ 3.911,91
Capitão R$ 2.618,39
1º Tenente R$ 2.121,17
2º Tenente R$ 1.623,93
Sub-Tenente R$ 1.162,06
1º Sargento R$ 1.099,88
2º Sargento R$ 1.054,64
3º Sargento R$ 1.009,69
Cabo R$ 977,56
Soldado R$ 919,20

           Parágrafo único - Os valores fixados no caput deste artigo serão reajustados na mesma data e proporção dos reajustes da remuneração dos servidores do Poder Judiciário.



           Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 41/00 - GP.



            



           Florianópolis, 10 de fevereiro de 2009.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



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