Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 7 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 9 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO GP N. 33 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a gratificação atribuída aos Policiais Civis em razão de sua função de assessoramento técnico especializado no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 90 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, e considerando a criação do Conselho de Segurança Institucional pela Resolução n. 7/2014-GP, de 19 de março de 2014; as atribuições dos Agentes da Autoridade Policial, subgrupo a que pertencem os Agentes e Escrivães de Polícia Civil em atividade de assessoramento técnico especializado no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; o inciso V do artigo 3º da Lei Complementar n. 611, de 20 de dezembro de 2013; o pagamento de gratificação aos Policiais Militares à disposição da Casa Militar do Tribunal de Justiça e da Auditoria da Justiça Militar, nos termos da Resolução n. 9/2009-GP, de 10 de fevereiro de 2009; e o exposto nos Autos n. 556278-2014.3,
RESOLVE:
Art. 1º Aos Agentes da Autoridade Policial, subgrupo a que pertencem os Agentes e Escrivães Policiais Civis em atividade no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, pelo desempenho de função de assessoramento técnico especializado, é atribuída gratificação equivalente à percebida pelos integrantes da Casa Militar do Tribunal de Justiça, reajustada na mesma data e proporção desta, nos termos das normas internas que a fixaram e a regulamentam.
Parágrafo único. O valor da gratificação observará a posição em que se encontram os Agentes da Autoridade Policial na carreira, conforme definido no Anexo I.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a 25 de agosto de 2014.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE
ANEXO I
(RESOLUÇÃO GP N. 33 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014)
Soldado | Agente da Autoridade Policial Nível I |
Cabo | Agente da Autoridade Policial Nível II |
3º Sargento | Agente da Autoridade Policial Nível III |
2º Sargento | Agente da Autoridade Policial Nível IV |
1º Sargento | Agente da Autoridade Policial Nível V |
Sub-Tenente | Agente da Autoridade Policial Nível VI |
2º Tenente | Agente da Autoridade Policial Nível VII |
1º Tenente | Agente da Autoridade Policial Nível VIII |