Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 57 | 2001 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 25 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 24 | 2003 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 18 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 9 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 25 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 41/00-GP
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
Considerando a transformação da Assessoria Militar em Casa Militar do Tribunal de Justiça;
Considerando que o Chefe desse órgão foi promovido ao posto de Coronel;
Considerando a necessidade de se fixar o valor da gratificação da referida Chefia, em seu novo posto;
RESOLVE
Art. 1º - Instituir gratificação ao Chefe da Casa Militar, ocupante do posto de Coronel.
Art. 2º - Fixar a gratificação dos Policiais Militares integrantes da Casa Militar, nos valores abaixo especificados:
Coronel | R$ 1.979,60 |
Tenente-Coronel | R$ 1.742,30 |
Major | R$ 1.505,00 |
Capitão | R$ 1.007,37 |
Sub-Tenente | R$ 367,12 |
1º Sargento | R$ 352,63 |
2º Sargento | R$ 338,13 |
3º Sargento | R$ 323,71 |
Cabo | R$ 313,42 |
Soldado | R$ 294,72 |
Parágrafo único - Os valores fixados no caput deste artigo serão reajustados na mesma data e proporção dos reajustes da remuneração dos servidores do Poder Judiciário.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 25/00 - GP.
Florianópolis, 04 de dezembro de 2000.
Presidente