Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 9 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 18 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 24 | 2003 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 41/00-GP
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
Considerando a transformação da Assessoria Militar em Casa Militar do Tribunal de Justiça;
Considerando que o Chefe desse órgão foi promovido ao posto de Coronel;
Considerando a necessidade de se fixar o valor da gratificação da referida Chefia, em seu novo posto;
RESOLVE
Art. 1º - Instituir gratificação ao Chefe da Casa Militar, ocupante do posto de Coronel.
Art. 2º - Fixar a gratificação dos Policiais Militares integrantes da Casa Militar, nos valores abaixo especificados:
(Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 18 de 8 de abril de 2002)
(Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 24 de 5 de novembro de 2003)
Parágrafo único - Os valores fixados no caput deste artigo serão reajustados na mesma data e proporção dos reajustes da remuneração dos servidores do Poder Judiciário.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 25/00 - GP.
Florianópolis, 04 de dezembro de 2000.
Presidente
Versão compilada em 28 de agosto de 2017 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:
- Resolução GP n. 18 de 8 de abril de 2002;
- Resolução GP n. 24 de 5 de novembro de 2003.
Revogada pelo art. 3º da Resolução GP n. 10 de fevereiro de 2009.