Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 7 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 9 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 36 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 13 DE 2 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre a gratificação atribuída ao Delegado de Polícia Civil em razão de sua atividade de assessoramento técnico especializado no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 90 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, e considerando a criação do Conselho de Segurança Institucional pela Resolução GP n. 7 de 19 de março de 2014; as atribuições do Delegado de Polícia Civil em atividade de assessoramento técnico especializado no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, como membro do Conselho de Segurança Institucional; o inciso V do art. 3º da Lei Complementar n. 609, de 20 de dezembro de 2013; e o pagamento de gratificação aos Policiais Militares à disposição da Casa Militar do Tribunal de Justiça e da Auditoria da Justiça Militar, nos termos da Resolução n. 9/2009-GP, de 10 de fevereiro de 2009; e o exposto nos Autos n. 533299-2014.0,
RESOLVE:
Art. 1º Ao Delegado de Polícia Civil em atividade no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por suas atribuições como membro do Conselho de Segurança Institucional e pelo desempenho de função de assessoramento técnico especializado, é atribuída gratificação equivalente à percebida pelo Chefe da Casa Militar do Tribunal de Justiça, reajustada na mesma data e proporção daquela, nos termos das normas internas que a fixaram e a regulamentam.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 5 de maio de 2014.
Florianópolis, 2 de junho de 2014.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE