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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 13
Ano: 2014
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Jun 02 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Wed Jun 04 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1884
Página: 8
Caderno: Caderno Único



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              RESOLUÇÃO GP N. 13 DE 2 DE JUNHO DE 2014


Dispõe sobre a gratificação atribuída ao Delegado de Polícia Civil em razão de sua atividade de assessoramento técnico especializado no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 90 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, e considerando a criação do Conselho de Segurança Institucional pela Resolução GP n. 7 de 19 de março de 2014; as atribuições do Delegado de Polícia Civil em atividade de assessoramento técnico especializado no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, como membro do Conselho de Segurança Institucional; o inciso V do art. 3º da Lei Complementar n. 609, de 20 de dezembro de 2013; e o pagamento de gratificação aos Policiais Militares à disposição da Casa Militar do Tribunal de Justiça e da Auditoria da Justiça Militar, nos termos da Resolução n. 9/2009-GP, de 10 de fevereiro de 2009; e o exposto nos Autos n. 533299-2014.0,


              RESOLVE:


              Art. 1º Ao Delegado de Polícia Civil em atividade no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por suas atribuições como membro do Conselho de Segurança Institucional e pelo desempenho de função de assessoramento técnico especializado, é atribuída gratificação equivalente à percebida pelo Chefe da Casa Militar do Tribunal de Justiça, reajustada na mesma data e proporção daquela, nos termos das normas internas que a fixaram e a regulamentam.


              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 5 de maio de 2014.


              Florianópolis, 2 de junho de 2014.


              Nelson Schaefer Martins


              PRESIDENTE


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