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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 36
Ano: 2016
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Aug 23 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Fri Aug 26 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2422
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 36 DE 23 DE AGOSTO DE 2016


Dispõe sobre a gratificação atribuída ao Procurador do Estado em atuação no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando as atribuições do Procurador do Estado em atuação no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina dispostas na Resolução GP n. 27 de 8 de julho de 2015; a necessidade de conceder tratamento isonômico e proporcional ao Procurador do Estado que exerce suas atividades no âmbito do Poder Judiciário estadual; a gratificação concedida aos Policiais Militares à disposição da Casa Militar, nos termos da Resolução GP n. 9 de 10 de fevereiro de 2009, e ao Delegado de Polícia Civil à disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, nos termos da Resolução GP n. 13 de 2 de junho de 2014; e o disposto nos arts. 48, 60, § 2º, e 82 da Lei Complementar estadual n. 317, de 30 de dezembro de 2005,


              RESOLVE:


              Art. 1º Ao Procurador do Estado em atuação no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, pelo exercício das atividades definidas no art. 2º da Resolução GP n. 27 de 8 de julho de 2015, é atribuída gratificação fixada em 7% (sete por cento) sobre o valor do subsídio do respectivo cargo efetivo.


              Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da folha de pagamento do mês de setembro de 2016.


Des. Torres Marques


PRESIDENTE

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