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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 27
Ano: 2015
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Jul 08 00:00:00 GMT-03:00 2015
Data da Publicação: Fri Jul 10 00:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2149
Página: 8
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO GP N. 27 DE 8 DE JULHO DE 2015


Disciplina as atribuições e atividades do Procurador do Estado em atuação no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando:


              a prerrogativa conferida ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina pelo inciso V do artigo 8º do Decreto estadual n. 724, de 18 de outubro de 2007;


              o disposto nas Portarias PGE/GAB n. 17/2012, de 13 de fevereiro de 2012, PGE/GAB n. 05/2014, de 6 de fevereiro de 2014, e PGE/GAB n. 33/2014, de 12 de agosto de 2014, e


              o exposto no Processo n. 581110-2015.4,


              RESOLVE:


              Art. 1º O Procurador do Estado em atuação no Tribunal de Justiça fica vinculado à Presidência.


              Parágrafo único. A fim de garantir o pleno exercício das funções do Procurador do Estado designado, a Presidência do Tribunal de Justiça disponibilizará apoio de pessoal, dentre seus servidores, para assessoramento jurídico e os meios físicos necessários.


              Art. 2º Compete ao Procurador do Estado em atuação no Tribunal de Justiça:


              I - prestar consultoria e assessoramento jurídicos ao Presidente e demais órgãos de direção a propósito das matérias a ele encaminhadas;


              II - auxiliar na elaboração das informações em mandados de segurança impetrados contra as autoridades judiciárias, a critério do Presidente do Tribunal de Justiça, bem como representar o Estado nas demais ações judiciais concernentes a atos, fatos, contratos e agentes do Poder Judiciário estadual, excluídas as relativas a pretensões de natureza remuneratória de servidores públicos;


              III - exercer a representação judicial do Tribunal de Justiça para a defesa das prerrogativas do Poder Judiciário concernentes a sua independência e autonomia administrativa e financeira, ainda que em face dos demais poderes, órgãos ou autoridades estaduais;


              IV - exercer, quando solicitado pela Presidência, outras atribuições correlatas inerentes à competência da Procuradoria-Geral do Estado; e


              V - tomar as medidas judiciais cabíveis à defesa de atos judiciais ou administrativos, de interesse do Tribunal de Justiça, objeto de mandado de segurança, mesmo que impetrados por outro poder, órgão ou autoridades estaduais.


              Art. 3º A designação do Procurador do Estado em atuação no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina será feita por ato do Procurador-Geral do Estado mediante solicitação do Presidente do Tribunal de Justiça.


              Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nelson Schaefer Martins


PRESIDENTE


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