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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 16
Ano: 2019
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Dec 09 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Wed Dec 11 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3207
Página: 3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 16 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019



Corrige monetariamente os valores de atos administrativos.



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no Pedido de Providências n. 0070408-16.2019.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º O valor da fotocópia e da digitalização de documento ou processo administrativo a que se refere a Resolução GP n. 55 de 28 de novembro de 2016 passa a ser de R$ 0,40 (quarenta centavos de real).



           Art. 2º Os arts. 4º, 6º, 7º, 8º e 9º da Resolução CM n. 11 de 9 de setembro de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 4º O valor das despesas a que se refere o Provimento CGJ n. 7 de 16 de dezembro de 1987 (Unificação de Protocolos) passa a ser de R$ 49,95 (quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos). " (NR)



"Art. 6º O valor do fac-símile passa a ser de R$ 2,00 (dois reais) por folha. " (NR)



"Art. 7º O valor da cópia de microfilme passa a ser de R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos) por folha. " (NR)



"Art. 8º O valor unitário da encadernação e da capa passa a ser de R$ 11,99 (onze reais e noventa e nove centavos). " (NR)



"Art. 9º O valor do crachá de advogado será, para a primeira via, de R$ 9,99 (nove reais e noventa e nove centavos) e, para a segunda via, de R$ 19,97 (dezenove reais e noventa e sete centavos). " (NR)



           Art. 3º O art. 1º da Resolução CM n. 12 de 16 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º O valor da restituição, via postal, de petição insuficientemente identificada ou protocolizada equivocadamente, quando o envio ocorrer pela origem, é de R$ 49,01 (quarenta e nove reais e um centavo).



Parágrafo único. Nas situações em que o envio ocorrer pelo Arquivo Central, o valor é de R$ 98,01 (noventa e oito reais e um centavo)." (NR)



           Art. 4º O valor da segunda via de carteira funcional a que se refere o art. 8º da Resolução GP n. 3 de 12 de janeiro de 2011 passa a ser de R$ 16,25 (dezesseis reais e vinte e cinco centavos).



           Art. 5º O valor da segunda via de cartão de estacionamento a que se refere o § 2º do art. 5º da Resolução GP n. 9 de 25 de março de 2011 passa a ser de R$ 15,98 (quinze reais e noventa e oito centavos).



           Art. 6º O valor da segunda via de crachá administrativo a que se refere o parágrafo único do art. 4º da Resolução GP n. 11 de 7 de julho de 1999 passa a ser de R$ 9,41 (nove reais e quarenta e um centavos).



           Art. 7º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução CM n. 10 de 10 de setembro de 2018.



           Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.



Rodrigo Collaço



Presidente



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