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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 12
Ano: 2013
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Sun Dec 15 00:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Mon Jan 06 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1784
Página: 219
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 12/2013-CM



Fixa valores para devolução de petições insuficientemente identificadas.



         O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando a possibilidade de o advogado solicitar a devolução, via postal, de petição insuficientemente identificada ou protocolizada equivocadamente; o dispêndio no atendimento dessa solicitação pelo Poder Judiciário; e a decisão proferida pelo Conselho da Magistratura nos autos do Pedido de Providências n. 2011.900076-2,



         RESOLVE:



         Art. 1º O valor da restituição, via postal, de petição insuficientemente identificada ou protocolizada equivocadamente, quando o envio ocorrer pela origem, é de R$ 35,70 (trinta e cinco reais e setenta centavos).



         Parágrafo único. Nas situações em que o envio ocorrer pelo Arquivo Central, o valor é de R$ 71,40 (setenta e um reais e quarenta centavos).



         Art. 1º O valor da restituição, via postal, de petição insuficientemente identificada ou protocolizada equivocadamente, quando o envio ocorrer pela origem, é de R$ 45,85 (quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). (Redação dada pelo art. 3º da Resolução CM n. 3 de 11 de setembro de 2017)



         Parágrafo único. Nas situações em que o envio ocorrer pelo Arquivo Central, o valor é de R$ 91,70 (noventa e um reais e setenta centavos). (Redação dada pelo art. 3º da Resolução CM n. 3 de 11 de setembro de 2017)



         Art. 1º O valor da restituição, via postal, de petição insuficientemente identificada ou protocolizada equivocadamente, quando o envio ocorrer pela origem, é de R$ 47,51 (quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos). (Redação dada pelo art. 3º da Resolução CM n. 10 de 10 de setembro de 2018)



         Art. 1º O valor da restituição, via postal, de petição insuficientemente identificada ou protocolizada equivocadamente, quando o envio ocorrer pela origem, é de R$ 49,01 (quarenta e nove reais e um centavo). (Redação dada pelo art. 3º da Resolução CM n. 16 de 9 de dezembro de 2019)



              Art. 1º O valor da restituição, via postal, de petição insuficientemente identificada ou protocolizada equivocadamente, quando o envio ocorrer pela origem, é de R$ 55,78 (cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos). (Redação dada pelo art. 3º da Resolução CM n. 21 de 18 de outubro de 2021) (Revogado pelo inciso II do art. 6º da Resolução CM n. 21 de 10 de outubro de 2022)



         Parágrafo único. Nas situações em que o envio ocorrer pelo Arquivo Central, o valor é de R$ 95,01 (noventa e cinco reais e um centavo). (Redação dada pelo art. 3º da Resolução CM n. 10 de 10 de setembro de 2018)



       Parágrafo único. Nas situações em que o envio ocorrer pelo Arquivo Central, o valor é de R$ 98,01 (noventa e oito reais e um centavo). (Redação dada pelo art. 3º da Resolução CM n. 16 de 9 de dezembro de 2019)



              Parágrafo único. Nas situações em que o envio ocorrer pelo Arquivo Central, o valor é de R$ 111,54 (cento e onze reais e cinquenta e quatro centavos). (Redação dada pelo art. 3º da Resolução CM n. 21 de 18 de outubro de 2021) (Revogado pelo inciso II do art. 6º da Resolução CM n. 21 de 10 de outubro de 2022)



         Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogadas as disposições contrárias.



          



              Florianópolis, 16 de dezembro de 2013.



Cláudio Barreto Dutra



PRESIDENTE



Versão compilada em 1º de janeiro de 2023 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução CM n. 3 de 11 de setembro de 2017;



- Resolução CM n. 10 de 10 de setembro de 2018;



- Resolução CM n. 16 de 9 de dezembro de 2019;



- Resolução CM n. 21 de 18 de outubro de 2021; e



- Resolução CM n. 21 de 10 de outubro de 2022.



- Revogada parcialmente pelo inciso II do art. 6º da Resolução CM n. 21 de 10 de outubro de 2022.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017