TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 11
Ano: 2011
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Fri Sep 09 00:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Wed Sep 21 00:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1245
Página: 97
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Altera 4 1996 CM - Conselho da Magistratura Baixar
Cita 7 1992 CDM - Conselho Disciplinar Magistratura Baixar
Cita 9 1983 CDM - Conselho Disciplinar Magistratura Baixar
Cita 28 1989 DEF - Diretoria de Economia e Finanças Baixar
Cita 39 2001 GP - Gabinete da Presidência Baixar
Cita 6 1997 DFI - Diretoria de Finanças Baixar
Compilada em 4 1997 CM - Conselho da Magistratura Baixar
Compilada em 9 2010 CM - Conselho da Magistratura Baixar
Compilada em 5 2005 CM - Conselho da Magistratura Baixar
Compilada em 4 1996 CM - Conselho da Magistratura Baixar
Compilada em 2 1997 CM - Conselho da Magistratura Baixar
Compilada em 4 2008 CM - Conselho da Magistratura Baixar
Compilada em 2 2011 CM - Conselho da Magistratura Baixar
É alterada por 16 2019 CM - Conselho da Magistratura Baixar
É alterada por 9 2016 CM - Conselho da Magistratura Baixar
É alterada por 6 2013 CM - Conselho da Magistratura Baixar
É alterada por 10 2018 CM - Conselho da Magistratura Baixar
É alterada por 11 2020 CM - Conselho da Magistratura Baixar
É alterada por 14 2023 CM - Conselho da Magistratura Baixar
É alterada por 10 2016 CM - Conselho da Magistratura Baixar
É alterada por 21 2022 CM - Conselho da Magistratura Baixar
É alterada por 10 2014 CM - Conselho da Magistratura Baixar
É alterada por 21 2021 CM - Conselho da Magistratura Baixar
É alterada por 3 2012 CM - Conselho da Magistratura Baixar
É alterada por 3 2017 CM - Conselho da Magistratura Baixar
Parcialmente revogada por 21 2022 CM - Conselho da Magistratura Baixar
Parcialmente revogada por 3 2019 CM - Conselho da Magistratura Baixar
Parcialmente revogada por 10 2018 CM - Conselho da Magistratura Baixar
Revoga 9 2010 CM - Conselho da Magistratura Baixar
Revoga 2 2011 CM - Conselho da Magistratura Baixar
Revoga 5 2005 CM - Conselho da Magistratura Baixar
Revoga 4 1997 CM - Conselho da Magistratura Baixar
Revoga parcialmente 4 2008 CM - Conselho da Magistratura Baixar
Revoga parcialmente 2 1997 CM - Conselho da Magistratura Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



              RESOLUÇÃO N. 11/2011-CM



Altera o art. 1º da Resolução n. 4/1996-CM, de 9 de outubro de 1996; estabelece novos valores de atos administrativos e judiciais; atualiza os valores mínimo e máximo da taxa judiciária, a que se refere o § 3º do art. 3º da Lei n. 7.541, de 30 de dezembro de 1988, alterado pelo art. 1º da Lei n. 10.298, de 26 de dezembro de 1996; e dá outras providências. 



              O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando o exposto nos autos do Pedido de Providências n. 2011.900059-2,



              RESOLVE:



              Art. 1º O art. 1º da Resolução n. 4/1996-CM, de 9 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º O valor inicial das custas de preparo e das despesas relativas a recursos em geral no Tribunal de Justiça, para efeito do disposto no art. 511 do Código de Processo Civil, é fixado em R$ 317,00 (trezentos e dezessete reais).



§ 1º O valor do preparo acima estabelecido aplica-se aos recursos afetos à Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 54, da mesma lei.



§ 2º No caso de recursos dirigidos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o valor do preparo será de 50% (cinquenta por cento) daquele fixado no caput deste artigo.



§ 3º As diferenças que vierem a ser apuradas serão compensadas ao final." (NR)



              Art. 2º O valor da fotocópia, a que se refere a Resolução n. 6/2008-GP, de 6 de março de 2008, passa a ser de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos).



              Art. 3º O valor dos impressos, a que se refere a Resolução n. CDM 15.12.83/09, passa a ser de R$ 13,60 (treze reais e sessenta centavos).



              Art. 4º O valor das despesas, a que se refere o Provimento n. 7/1987 (Unificação de Protocolos), de 16 de dezembro de 1987, passa a ser de R$ 30,15 (trinta reais e quinze centavos).



              Art. 5º O valor das intimações das partes pela imprensa, a que se refere a Resolução n. CDM 7/1992, de 10 de junho de 1992, passa a ser de R$ 24,15 (vinte e quatro reais e quinze centavos).



              Parágrafo único. A cotação desta rubrica na conta de custas refere-se aos editais publicados anteriormente à instituição do Diário da Justiça Eletrônico.



              Art. 6º O valor do fac-símile passa a ser de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por folha.



              Art. 7º O valor da cópia de microfilme passa a ser de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) por folha.



              Art. 8º O valor unitário da encadernação e da capa passa a ser de R$ 7,25 (sete reais e vinte e cinco centavos).



              Art. 9º O valor do crachá de advogado será, para a 1ª via, de R$ 6,00 (seis reais) e, para a 2ª via, de R$ 12,00 (doze reais).



              Art. 10. O valor da taxa judiciária, a que se refere o § 3º do art. 3º da Lei n. 7.541, de 30 de dezembro de 1988, alterado pelo art. 1º da Lei n. 10.298, de 26 de dezembro de 1996, atualizado monetariamente, passa a ser de R$ 10,60 (dez reais e sessenta centavos) o valor mínimo, e R$ 35,70 (trinta e cinco reais e setenta centavos) para o teto.



              Art. 11. Ficam revogados:



              I - o art. 5º da Resolução n. 2/1997-CM, de 11 de junho de 1997;



              II - a Resolução n. 4/1997-CM, de 3 de novembro de 1997;



              III - a Resolução n. 5/2005-CM, de 14 de março de 2005;



              IV - os art. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Resolução n. 4/2008-CM, de 31 de março de 2008;



              V - a Resolução n. 9/2008-CM, de 11 de agosto de 2008;



              VI - a Resolução n. 9/2010-CM, de 13 de setembro de 2010; e



              VII - a Resolução n. 2/2011-CM, 14 de fevereiro de 2011.



              Parágrafo único. Permanece em pleno vigor o art. 9º da Resolução n. 4/2008-CM, de 31 de março de 2008, que revogou expressamente as Resoluções n. DEF 16.08.89/28 e 39/2001-GP, de 18 de setembro de 2001, bem como os art. 4º, 5º, 6º, 7º, 10 e 11 da Resolução n. DFI 25.08.97/06.



              Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.



              Florianópolis, 9 de setembro de 2011.



Trindade dos Santos

PRESIDENTE



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017