Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 11 | 2011 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Altera | 12 | 2013 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Cita | 9 | 2011 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 11 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 3 | 2011 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 55 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 21 | 2021 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Revoga | 16 | 2019 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CM N. 11 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
Corrige monetariamente os valores de atos administrativos.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no Pedido de Providências n. 0033492-46.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O valor da fotocópia e da digitalização de documento ou processo administrativo a que se refere a Resolução GP n. 55 de 28 de novembro de 2016 passa a ser de R$ 0,41 (quarenta e um centavos de real).
Art. 2º Os arts. 4º, 6º, 7º, 8º e 9º da Resolução CM n. 11 de 9 de setembro de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O valor das despesas a que se refere o Provimento CGJ n. 7 de 16 de dezembro de 1987 (Unificação de Protocolos) passa a ser de R$ 51,29 (cinquenta e um reais e vinte e nove centavos)." (NR)
"Art. 6º O valor do fac-símile passa a ser de R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos) por folha." (NR)
"Art. 7º O valor da cópia de microfilme passa a ser de R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos) por folha." (NR)
"Art. 8º O valor unitário da encadernação e da capa passa a ser de R$ 12,31 (doze reais e trinta e um centavos)." (NR)
"Art. 9º O valor do crachá de advogado será, para a primeira via, de R$ 10,26 (dez reais e vinte e seis centavos) e, para a segunda via, de R$ 20,51 (vinte reais e cinquenta e um centavos)." (NR)
Art. 3º O art. 1º da Resolução CM n. 12 de 16 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O valor da restituição, via postal, de petição insuficientemente identificada ou protocolizada equivocadamente, quando o envio ocorrer pela origem, é de R$ 50,33 (cinquenta reais e trinta e três centavos).
Parágrafo único. Nas situações em que o envio ocorrer pelo Arquivo Central, o valor é de R$ 100,65 (cem reais e sessenta e cinco centavos)." (NR)
Art. 4º O valor da segunda via de carteira funcional a que se refere o art. 8º da Resolução GP n. 3 de 12 de janeiro de 2011 passa a ser de R$ 16,69 (dezesseis reais e sessenta e nove centavos).
Art. 5º O valor da segunda via de cartão de estacionamento a que se refere o § 2º do art. 5º da Resolução GP n. 9 de 25 de março de 2011 passa a ser de R$ 16,41 (dezesseis reais e quarenta e um centavos).
Art. 6º O valor da segunda via de crachá administrativo a que se refere o parágrafo único do art. 4º da Resolução GP n. 11 de 7 de julho de 1999 passa a ser de R$ 9,66 (nove reais e sessenta e seis centavos).
Art. 7º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução CM n. 16 de 9 de dezembro de 2019.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente