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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 21
Ano: 1996
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Jul 26 00:00:00 GMT-03:00 1996
Data da Publicação: Thu Aug 01 00:00:00 GMT-03:00 1996
Diário da Justiça n.: 9533
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 21/96-GP



O Desembargador Napoleão Xavier do Amarante, Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, I, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado (Lei n. 5.624, de 09.11.79) e,



R E S O L V E:



           Art. 1º - Fica acrescida ao art. 1º da Resolução n. 07/89, de 09 de junho de 1989, com as alterações procedidas pelas Resoluções n. 08/89-GP, 02/90-GP, 07/91-GP e 08/95-GP, a alínea "i", com a seguinte redação:



           "i) a ocupante de cargo de nível médio do quadro de pessoal da Justiça de 1º Grau, designado para exercer as funções de Escrivão em Cartório em Regime de Exceção ou nos Juizados Especiais."



           Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário



Florianópolis, 26 de julho de1996.



Presidente



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