Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 7 | 1989 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 8 | 1995 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 21 | 1996 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 7 | 1989 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº 07/91-GP
Acrescenta alínea no art.1º da Resolução nº 07/89/GP, de 9 de junho de 1989.
O Desembargador Ayres Gama Ferreira de Melo, Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuíções,
RESOLVE:
Art. 1º - É acrescentada ao art. 1º da Resolução nº 07/89/GP, de 9 de junho de 1989, a seguinte alínea:
f) a servidor ocupante do cargo de Técnico de Suporte em Processamento de Dados, TJ-ANS, desde que, comprovadamente, esteja exercendo atribuições inerentes ao cargo de Analista de Sistemas.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de setembro de 1991.
Presidente