Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 7 | 1989 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 8 | 1995 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 21 | 1996 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 7 | 1989 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº002/90-GP
Inclui alínea no art. 1º da Resolução nº 07/89 - GP, de 9 de junho de 1989.
A Desembargadora Thereza Grisólia Tang, Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - É acrescentada ao art. 1º da Resolução nº 07/89-GP, de 9 de junho de 1989, a seguinte alínea:
e) a servidor de outro órgão, colocado à disposição da Secretaria do Tribunal de Justiça, pelo exercício de função técnica, a critério exclusivo do Presidente.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de janeiro de 1990.
Presidente