Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Cita | 41 | 2000 | Tribunal Pleno | Baixar |
Cita | 47 | 2001 | Tribunal Pleno | Baixar |
É alterado por | 54 | 2002 | Tribunal Pleno | Baixar |
É alterado por | 66 | 2005 | Tribunal Pleno | Baixar |
É alterado por | 123 | 2013 | Tribunal Pleno | Baixar |
Parcialmente revogado por | 158 | 2018 | Tribunal Pleno | Baixar |
Íntegra:
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Define a competência e atribuições do 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições, resolve aprovar o seguinte Ato Regimental:
Art. 1º - Em face da criação, pelo Ato Regimental n. 47/01, da função de 3º Vice-Presidente, são redefinidas as atribuições e competência do 1º e 2º Vice-Presidentes e fixadas as do 3º Vice-Presidente, como segue:
I - Ao 1º Vice-Presidente compete:
a) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em caso de vaga do cargo de Presidente, ocorrida na segunda metade do mandato;
b) compor o Conselho da Magistratura e o Conselho de Administração;
c) presidir as Comissões de Divisão e Organização Judiciárias e de Regimento Interno, bem como as Comissões de Concurso de Ingresso na Magistratura de carreira de 1o grau e de outros concursos para admissão em cargos de nível superior da área jurídica;
d) despachar os pedidos de suspensão de liminares e de sentenças em mandados de segurança, ação popular e ação civil pública, resolvendo os incidentes que se suscitarem;
e) decidir os incidentes relativos à distribuição dos processos;
f) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas mediante ato do Presidente e de comum acordo com o 1º Vice-Presidente;
II - Ao 2º Vice-Presidente compete:
a) substituir o 1º Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em caso de vaga do cargo de 1º Vice-Presidente, ocorrida na segunda metade do mandato;
b) compor o Conselho da Magistratura e o Conselho de Administração;
c) proferir os despachos de admissibilidade de recursos extraordinários e especiais, bem como as medidas cautelares a eles conexas, resolvendo os incidentes que se suscitarem;
d) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas mediante ato do Presidente e do 1º Vice-Presidente e de comum acordo com o 2º Vice-Presidente;
III - Ao 3º Vice-Presidente compete:
a) substituir o 2º Vice Presidente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em caso de vaga do cargo de 2º Vice-Presidente, ocorrida na segunda metade do mandato;
b) compor o Conselho da Magistratura e o Conselho de Administração;
c) presidir, com função judicante, a Câmara Civil Especial.
Art. 2º Este Ato Regimental entra em vigor a 1º de fevereiro de 2002.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2001.
Des. JOÃO JOSÉ SCHAEFER
Presidente