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documento original
Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Não
Número: 48
Ano: 2001
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: Thu Dec 20 23:00:00 GMT-03:00 2001
Data da Publicação: Wed Dec 26 23:00:00 GMT-03:00 2001
Diário da Justiça n.: 10855
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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ATO REGIMENTAL Nº. 48/01



Define a competência e atribuições do 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições, resolve aprovar o seguinte Ato Regimental:



           Art. 1º - Em face da criação, pelo Ato Regimental n. 47/01, da função de 3º Vice-Presidente, são redefinidas as atribuições e competência do 1º e 2º Vice-Presidentes e fixadas as do 3º Vice-Presidente, como segue:



           I - Ao 1º Vice-Presidente compete:



           a) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em caso de vaga do cargo de Presidente, ocorrida na segunda metade do mandato;



           b) compor o Conselho da Magistratura e o Conselho de Administração;



           c) presidir as Comissões de Divisão e Organização Judiciárias e de Regimento Interno, bem como as Comissões de Concurso de Ingresso na Magistratura de carreira de 1o grau e de outros concursos para admissão em cargos de nível superior da área jurídica;



           d) despachar os pedidos de suspensão de liminares e de sentenças em mandados de segurança, ação popular e ação civil pública, resolvendo os incidentes que se suscitarem;



           e) decidir os incidentes relativos à distribuição dos processos;



           f) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas mediante ato do Presidente e de comum acordo com o 1º Vice-Presidente;



           II - Ao 2º Vice-Presidente compete:



           a) substituir o 1º Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em caso de vaga do cargo de 1º Vice-Presidente, ocorrida na segunda metade do mandato;



           b) compor o Conselho da Magistratura e o Conselho de Administração;



           c) proferir os despachos de admissibilidade de recursos extraordinários e especiais, bem como as medidas cautelares a eles conexas, resolvendo os incidentes que se suscitarem;



           d) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas mediante ato do Presidente e do 1º Vice-Presidente e de comum acordo com o 2º Vice-Presidente;



           III - Ao 3º Vice-Presidente compete:



           a) substituir o 2º Vice Presidente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em caso de vaga do cargo de 2º Vice-Presidente, ocorrida na segunda metade do mandato;



           b) compor o Conselho da Magistratura e o Conselho de Administração;



           c) presidir, com função judicante, a Câmara Civil Especial.



           Art. 2º Este Ato Regimental entra em vigor a 1º de fevereiro de 2002.



           Florianópolis, 21 de dezembro de 2001.



Des. JOÃO JOSÉ SCHAEFER



Presidente



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