Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 48 | 2001 | Tribunal Pleno | Baixar |
Compilado em | 48 | 2001 | Tribunal Pleno | Baixar |
Íntegra:
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Acrescenta a alínea "e" ao inciso III do art. 1º do Ato Regimental n. 48/2001-TJ, de 21 de dezembro de 2001, que define a competência e as atribuições do 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando o exposto no Processo n. 476756-2012.0,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar a alínea "e" ao inciso III do art. 1º do Ato Regimental n. 48/2001-TJ, de 21 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
"Art. 1º ......................................................................................................
..................................................................................................................
III - Ao 3º Vice-Presidente compete:
..................................................................................................................
e) judicar no Órgão Especial, como vogal, quando integrante efetivo ou em razão de convocação extraordinária."
Art. 2º Este Ato Regimental entrará em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 20 de fevereiro de 2013.
Cláudio Barreto Dutra
PRESIDENTE