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documento original
Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Não
Número: 158
Ano: 2018
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: Wed Feb 21 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Thu Feb 22 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2763
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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ATO REGIMENTAL TJ N. 158, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018



Altera o caput e o §1º do art. 12 do Ato Regimental TJ n. 41, de 9 de agosto de 2000.



           O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no SPA n. 5710/2018,



           RESOLVE:



           Art. 1º O caput e o §1º do art. 12 do Ato Regimental TJ n. 41, de 9 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 12. Fica instituída a Câmara Civil Especial, integrada por 5 (cinco) Desembargadores e presidida por seu membro mais antigo.



§1º Os integrantes da Câmara Civil Especial terão competência para apreciar a admissibilidade e os pedidos de efeito suspensivo ou tutela recursal antecipada em agravos de instrumento interpostos contra decisões de primeiro grau, podendo também exercer as atribuições previstas nos incisos III e IV do art. 932 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Os agravos internos interpostos contra decisões do relator que não conhecer do agravo de instrumento ou lhe negar provimento liminarmente serão julgados pela própria Câmara Civil Especial.



........................................................................................................" (NR)



           Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a alínea "d" do inciso II e a alínea "c" do inciso III do art. 1º do Ato Regimental TJ n. 48, de 21 de dezembro de 2001 e o Ato Regimental TJ n. 137, de 16 de março de 2016.



           Art. 3º Este ato regimental entra em vigor na data de sua publicação.



Des. RODRIGO COLLAÇO



Presidente



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