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documento original
Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Sim
Número: 48
Ano: 2001
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: Thu Dec 20 23:00:00 GMT-03:00 2001
Data da Publicação: Wed Dec 26 23:00:00 GMT-03:00 2001
Diário da Justiça n.: 10855
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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     ATO REGIMENTAL Nº 48/01

     



Define a competência e atribuições do 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições, resolve aprovar o seguinte Ato Regimental:



           Art. 1º - Em face da criação, pelo Ato Regimental n. 47/01, da função de 3º Vice-Presidente, são redefinidas as atribuições e competência do 1º e 2º Vice-Presidentes e fixadas as do 3º Vice-Presidente, como segue:



           I - Ao 1º Vice-Presidente compete:



           a) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em caso de vaga do cargo de Presidente, ocorrida na segunda metade do mandato;



           b) compor o Conselho da Magistratura e o Conselho de Administração;



           c) presidir as Comissões de Divisão e Organização Judiciárias e de Regimento Interno, bem como as Comissões de Concurso de Ingresso na Magistratura de carreira de 1º grau e de outros concursos para admissão em cargos de nível superior da área jurídica;



           c) Presidir as Comissões de Divisão e Organização Judiciárias, de Jurisprudência, e do Regimento Interno; e as de Concurso para Ingresso na Magistratura (inclusive Juiz Auditor da Justiça Militar), para ingresso e remoção na Atividade Notarial e de Registro, para Advogados de Ofício - do Juizado da Infância e da Juventude da Capital e da Justiça Militar, bem como as demais para ingresso nos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário. (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 54, de 18 de setembro de 2002)



           d) despachar os pedidos de suspensão de liminares e de sentenças em mandados de segurança, ação popular e ação civil pública, resolvendo os incidentes que se suscitarem;



           e) decidir os incidentes relativos à distribuição dos processos;



           f) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas mediante ato do Presidente e de comum acordo com o 1º Vice-Presidente;



           II - Ao 2º Vice-Presidente compete:



           a) substituir o 1º Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em caso de vaga do cargo de 1º Vice-Presidente, ocorrida na segunda metade do mandato;



           b) compor o Conselho da Magistratura e o Conselho de Administração;



           c) proferir os despachos de admissibilidade de recursos extraordinários e especiais, bem como as medidas cautelares a eles conexas, resolvendo os incidentes que se suscitarem;



           c) proferir os despachos de admissibilidade de recursos extraordinários e especiais, bem como julgar os respectivos incidentes processuais e as ações incidentais nos processos de competência das Câmaras de Direito Público e das Câmaras Criminais; (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 66, de 16 de março de 2005)



           d) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas mediante ato do Presidente e do 1º Vice-Presidente e de comum acordo com o 2º Vice-Presidente;



           d) Substituir o 3º Vice-Presidente na presidência da Câmara Civil Especial, quando necessário. (Redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 66, de 16 de março de 2005) (Revogada pelo art. 2º do Ato Regimental TJ n. 158, de 21 de fevereiro de 2018)



           III - Ao 3º Vice-Presidente compete:



           a) substituir o 2º Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em caso de vaga do cargo de 2º Vice-Presidente, ocorrida na segunda metade do mandato;



           b) compor o Conselho da Magistratura e o Conselho de Administração;



           c) presidir, com função judicante, a Câmara Civil Especial.



           c) presidir a Câmara Civil Especial; (Redação dada pelo art. 2º do Ato Regimental TJ n. 66, de 16 de março de 2005) (Revogada pelo art. 2º do Ato Regimental TJ n. 158, de 21 de fevereiro de 2018)



           d) proferir os despachos de admissibilidade de recursos extraordinários e especiais, bem como julgar os respectivos incidentes processuais e as ações incidentais, nos processos de competência das Câmaras de Direito Civil e das Câmaras de Direito Comercial. (Acrescentada pelo art. 2º do Ato Regimental TJ n. 66, de 16 de março de 2005)



           e) judicar no Órgão Especial, como vogal, quando integrante efetivo ou em razão de convocação extraordinária. (Acrescentada pelo art. 1º do Ato Regimental TJ n. 123, de 20 de fevereiro de 2013)



           Parágrafo único - O 1º Vice-Presidente poderá delegar ao Diretor-Geral Administrativo a presidência das Comissões de Concurso para ingresso nos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário. (Acrescentado pelo art. 2º do Ato Regimental TJ n. 54, de 18 de setembro de 2002)



           Art. 2º Este Ato Regimental entra em vigor a 1º de fevereiro de 2002.



           Florianópolis, 21 de dezembro de 2001.



     Des. JOÃO JOSÉ SCHAEFER



     Presidente



Versão compilada em 22 de fevereiro de 2018 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Ato Regimental TJ n. 54, de 18 de setembro de 2002;



- Ato Regimental TJ n. 66, de 16 de março de 2005;



- Ato Regimental TJ n. 123, de 20 de fevereiro de 2013; e



- Ato Regimental TJ n. 158, de 21 de fevereiro de 2018.



Revogado pelo inciso XLVII do art. 374 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



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