Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citado por | 48 | 2001 | Tribunal Pleno | Baixar |
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Dispõe sobre o número de membros das 4 (quatro) primeiras Câmaras Civis e dá outras providências
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições, resolve aprovar o seguinte Ato Regimental:
Art. 1º - Em face do preenchimento de mais 5 (cinco) das vagas de Desembargador a que se refere a Lei Complementar n. 195/00, a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Câmaras Civis, que vêm acusando crescente volume de processos pendentes, voltam a funcionar com 4 (quatro) membros efetivos cada uma.
Art. 2º - Até o dia 31 do mês em curso, os Desembargadores nomeados até 19.12.01 poderão requerer sua remoção para quaisquer das aludidas Câmaras; a partir dessa data, observada a precedência decorrente da ordem de nomeação, o pedido de lotação nas vagas existentes será feito pelos novos Desembargadores.
Art. 3º - A redistribuição de processos em cada Câmara, respeitada a prevenção, será feita observando-se o seguinte:
I - Ao novo Desembargador corresponderá um total de processos equivalente à média dos processos pendentes de julgamento por parte dos três Desembargadores que compunham a Câmara, dividida por quatro;
II - A redistribuição será feita no mês de janeiro de 2002, proporcionalmente ao número de feitos pendentes com os atuais Desembargadores das Câmaras, sendo 2/3 dos destinados ao novo membro dentre a metade dos processos mais antigos dos Desembargadores atuais e o terço restante da outra metade;
III - A redistribuição, enquanto não definido o novo Desembargador de cada Câmara, será feita em nome do "4º membro".
Art. 4º - Fica criada a função de 3º Vice-Presidente, cuja competência e atribuições serão definidas em Ato Regimental próprio.
Art. 5º - As atividades das quatro primeiras Câmaras Civis, com a nova composição, terão início na semana seguinte à posse de seus novos membros.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2001
Des. JOÃO JOSÉ SCHAEFER
Presidente