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documento original
Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Não
Número: 47
Ano: 2001
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: Thu Dec 20 23:00:00 GMT-03:00 2001
Data da Publicação: Wed Dec 26 23:00:00 GMT-03:00 2001
Diário da Justiça n.: 10855
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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ATO REGIMENTAL Nº 47/01



Dispõe sobre o número de membros das 4 (quatro) primeiras Câmaras Civis e dá outras providências



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições, resolve aprovar o seguinte Ato Regimental:



           Art. 1º - Em face do preenchimento de mais 5 (cinco) das vagas de Desembargador a que se refere a Lei Complementar n. 195/00, a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Câmaras Civis, que vêm acusando crescente volume de processos pendentes, voltam a funcionar com 4 (quatro) membros efetivos cada uma.



           Art. 2º - Até o dia 31 do mês em curso, os Desembargadores nomeados até 19.12.01 poderão requerer sua remoção para quaisquer das aludidas Câmaras; a partir dessa data, observada a precedência decorrente da ordem de nomeação, o pedido de lotação nas vagas existentes será feito pelos novos Desembargadores.



           Art. 3º - A redistribuição de processos em cada Câmara, respeitada a prevenção, será feita observando-se o seguinte:



           I - Ao novo Desembargador corresponderá um total de processos equivalente à média dos processos pendentes de julgamento por parte dos três Desembargadores que compunham a Câmara, dividida por quatro;



           II - A redistribuição será feita no mês de janeiro de 2002, proporcionalmente ao número de feitos pendentes com os atuais Desembargadores das Câmaras, sendo 2/3 dos destinados ao novo membro dentre a metade dos processos mais antigos dos Desembargadores atuais e o terço restante da outra metade;



           III - A redistribuição, enquanto não definido o novo Desembargador de cada Câmara, será feita em nome do "4º membro".



           Art. 4º - Fica criada a função de 3º Vice-Presidente, cuja competência e atribuições serão definidas em Ato Regimental próprio.



           Art. 5º - As atividades das quatro primeiras Câmaras Civis, com a nova composição, terão início na semana seguinte à posse de seus novos membros.



           Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, este ato entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 21 de dezembro de 2001



Des. JOÃO JOSÉ SCHAEFER



Presidente



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