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documento original
Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Não
Número: 54
Ano: 2002
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: Wed Sep 18 00:00:00 GMT-03:00 2002
Data da Publicação: Tue Sep 24 00:00:00 GMT-03:00 2002
Diário da Justiça n.: 11039
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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Altera 48 2001 Tribunal Pleno Baixar
Compilado em 48 2001 Tribunal Pleno Baixar









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           ATO REGIMENTAL N. 54/02-TJ



Altera a alínea "c", do inciso I, e acrescenta parágrafo único ao art. 1º, do Ato Regimental n. 48/2001- TJ, e dá outras providências.



           O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições, resolve aprovar o seguinte ATO REGIMENTAL:



           Art. 1º A alínea "c", do inciso I, do art. 1º, do Ato Regimental n. 48/2001- TJ, de 21/12/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Artigo 1º ...



           I - ...



           a)...



b)     ...



           

c)     Presidir as Comissões de Divisão e Organização Judiciárias, de Jurisprudência, e do Regimento Interno; e as de Concurso para Ingresso na Magistratura (inclusive Juiz Auditor da Justiça Militar), para ingresso e remoção na Atividade Notarial e de Registro, para Advogados de Ofício - do Juizado da Infância e da Juventude da Capital e da Justiça Militar, bem como as demais para ingresso nos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário.



           Art. 2º É acrescentado ao artigo 1º, do Ato Regimental n. 48/2001- TJ, de 21/12/2001 o seguinte parágrafo único:



           "Parágrafo único - O 1º Vice-Presidente poderá delegar ao Diretor-Geral Administrativo a presidência das Comissões de Concurso para ingresso nos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário."



           Art. 3º Os concursos em andamento continuarão a ser presididos pelas autoridades anteriormente designadas.



           Art. 4º Este Ato Regimental entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 18 de setembro de 2002.



           Des. AMARAL E SILVA



           Presidente



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