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documento original
Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Não
Número: 66
Ano: 2005
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: Wed Mar 16 00:00:00 GMT-03:00 2005
Data da Publicação: Fri Apr 01 00:00:00 GMT-03:00 2005
Diário da Justiça n.: 11639
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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ATO REGIMENTAL N. 66/05-TJ



Altera a competência e atribuições dos 2º e 3º Vice-Presidentes e dá outras providências



           O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições, resolve aprovar suas o seguinte ATO REGIMENTAL:



           Art. 1º Ficam alteradas as alíneas "c" e "d", do inciso II, do art. 1º, do Ato Regimental n. 48/01, passando a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º ...



II - ...



a)     ...



b)     ...



c)     proferir os despachos de admissibilidade de recursos extraordinários e especiais, bem como julgar os respectivos incidentes processuais e as ações incidentais. nos processos de competência das Câmaras de Direito Público e das Câmaras Criminais;



d)     Substituir o 3º Vice-Presidente na presidência da Câmara Civil Especial, quando necessário". (NR)



           Art. 2º Fica alterada a alínea "c" e acrescentada a alínea "d", ao inciso III, do art. 1º do Ato Regimental n. 48/01, passando a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º



I - ...



II - ...



III - ...



a)...



b)...



c)     presidir a Câmara Civil Especial;



d)     proferir os despachos de admissibilidade de recursos extraordinários e especiais, bem como julgar os respectivos incidentes processuais e as ações incidentais, nos processos de competência das Câmaras de Direito Civil e das Câmaras de Direito Comercial".



           Art. 3º Fica revogada a alínea "c", do art. 10, do Ato Regimental n. 41/00.



           Art. 4º O § 1º, do art. 12, do Ato Regimental n. 41/00, passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 12 ...



§ 1º - Os integrantes da Câmara Civil Especial, excetuado o seu Presidente, terão competência para apreciar a admissibilidade e os pedidos de efeito suspensivo em agravos de instrumento de interlocutórias de primeiro grau, bem como para julgar os recursos contra decisões de seus integrantes." (NR)



Art. 5º Este Ato Regimental entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



 





Florianópolis, 16 de março de 2005.



Desembargador Jorge Mussi



PRESIDENTE



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