Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 41 | 2000 | Tribunal Pleno | Baixar |
Altera | 66 | 2005 | Tribunal Pleno | Baixar |
Compilado em | 41 | 2000 | Tribunal Pleno | Baixar |
Compilado em | 41 | 2000 | Tribunal Pleno | Baixar |
Compilado em | 66 | 2005 | Tribunal Pleno | Baixar |
É revogado por | 162 | 2018 | Tribunal Pleno | Baixar |
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Altera a redação do art. 4º, do Ato Regimental n. 66/05-TJ, que deu nova redação ao § 1º, do art. 12, do Ato Regimental n. 41/00.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições, resolve aprovar o seguinte ATO REGIMENTAL:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º, do Ato Regimental n. 66/05-TJ, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O § 1º, do art. 12, do Ato Regimental n. 41/00, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 ...
§ 1º - Os integrantes da Câmara Civil Especial, excetuado o seu Presidente, terão competência para apreciar a admissibilidade e os pedidos de efeito suspensivo em agravos de instrumento de interlocutórias de primeiro grau. Os recursos interpostos destas decisões serão julgados pela própria Câmara, devendo, em todos, participar com voto o seu Presidente.
Art. 2º Este Ato Regimental entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de abril de 2005.
PRESIDENTE