Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 40 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 12 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 3 | 2005 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 6 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 28 | 2011 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 15 | 2001 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 7 | 1997 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO
GP N. 6 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999*
Dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito da Justiça de Primeiro Grau e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, Considerando a necessidade de disciplinar as substituições no âmbito da Justiça de Primeiro Grau; considerando ser essencial a contenção de despesas decorrentes das designações para substituições, em face do atual momento econômico,
RESOLVE:
Art. 1º - Somente haverá pagamento de substituição, decorrente dos afastamentos legais, dos servidores ocupantes dos cargos de Escrivão Judicial, Secretário do Foro e Oficial de Justiça, e também quando ocorrer vacância de um desses cargos.
Parágrafo único - A substituição só será remunerada se o período substituído for superior a 10 (dez) dias, sendo que o pagamento corresponderá ao período integral de substituição. (Revogado pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 15 de março de 2002)
Art. 2º - As substituições deverão efetivar-se da seguinte forma:
a) Escrivão Judicial - por outro Escrivão Judicial ou por um Técnico Judiciário Auxiliar;
b) Secretário do Foro - por um Técnico Judiciário Auxiliar;
b) Secretário do Foro - por um Técnico Judiciário Auxiliar ou por um Agente de Portaria e Comunicação (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 40 de 25 de outubro de 2000)
b) Secretário do Foro - por servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 6 de 16 de fevereiro de 2007)
c) Oficial de Justiça - por outro Oficial de Justiça, Comissário da Infância e Juventude ou Técnico Judiciário Auxiliar.
Art. 3º - O pagamento da substituição será incluído na folha de pagamento do mês a que as mesmas corresponderem, desde que o pedido (requerimento) seja protocolado na Secretaria do Tribunal de Justiça até o terceiro dia útil do referido mês.
Art. 3º O pagamento da substituição será incluído na folha de pagamento do mês subseqüente ao que a esta corresponder, desde que o requerimento seja protocolado no Tribunal de Justiça até o primeiro dia útil do mês do pagamento. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 3 de 16 de fevereiro de 2005)
Parágrafo único - O referido requerimento deverá vir acompanhado da Portaria designatória, visada pelo Diretor do Foro, constando o motivo do afastamento do titular, o período e os cargos do substituto e substituído.
Art. 4º - Não haverá pagamento de substituição nas funções remuneradas com gratificação, sendo que a designação de outro servidor para o desempenho das atividades, em face de afastamento do responsável pela função, acarretará a suspensão do benefício a este e concessão àquele, observando-se, todavia, quando for o caso, o prazo fixado no parágrafo único do artigo 1o desta Resolução. (Revogado pelo art. 1º da Resolução GP n. 15 de 20 de março de 2001)
Art. 5º - Somente poderão ser designados substitutos servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Justiça de Primeiro Grau.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 1999, revogando-se as disposições em contrário e em especial o artigo 3o da Resolução nº DA 13.07.82/05, artigo 2o da Resolução nº DA 27.03.85/01 e Resolução nº 22.08.85/06.
Presidente
* Versão compilada em 4 de maio de 2017, por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:
- Resolução GP n. 40 de 25 de outubro de 2000;
- Resolução GP n. 3 de 16 de fevereiro de 2005;
- Resolução GP n. 6 de 16 de fevereiro de 2007.
* Revogada parcialmente pela Resolução GP n. 15 de 20 de março de 2001 e pela Resolução GP n. 12 de 15 de março de 2002.
* Revogada pela Resolução GP n. 28 de 20 de setembro de 2011.