TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 6
Ano: 1999
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Feb 25 00:00:00 GMT-03:00 1999
Data da Publicação: Tue Mar 02 00:00:00 GMT-03:00 1999
Diário da Justiça n.: 10163
Página: 1
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO GP N. 6 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999*



Dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito da Justiça de Primeiro Grau e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, Considerando a necessidade de disciplinar as substituições no âmbito da Justiça de Primeiro Grau; considerando ser essencial a contenção de despesas decorrentes das designações para substituições, em face do atual momento econômico,



RESOLVE:



           Art. 1º - Somente haverá pagamento de substituição, decorrente dos afastamentos legais, dos servidores ocupantes dos cargos de Escrivão Judicial, Secretário do Foro e Oficial de Justiça, e também quando ocorrer vacância de um desses cargos.



           Parágrafo único - A substituição só será remunerada se o período substituído for superior a 10 (dez) dias, sendo que o pagamento corresponderá ao período integral de substituição. (Revogado pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 15 de março de 2002)



           Art. 2º - As substituições deverão efetivar-se da seguinte forma:



           a) Escrivão Judicial - por outro Escrivão Judicial ou por um Técnico Judiciário Auxiliar;



           b) Secretário do Foro - por um Técnico Judiciário Auxiliar;



           b) Secretário do Foro - por um Técnico Judiciário Auxiliar ou por um Agente de Portaria e Comunicação (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 40 de 25 de outubro de 2000)



           b) Secretário do Foro - por servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 6 de 16 de fevereiro de 2007)



           c) Oficial de Justiça - por outro Oficial de Justiça, Comissário da Infância e Juventude ou Técnico Judiciário Auxiliar.



           Art. 3º - O pagamento da substituição será incluído na folha de pagamento do mês a que as mesmas corresponderem, desde que o pedido (requerimento) seja protocolado na Secretaria do Tribunal de Justiça até o terceiro dia útil do referido mês.



           Art. 3º O pagamento da substituição será incluído na folha de pagamento do mês subseqüente ao que a esta corresponder, desde que o requerimento seja protocolado no Tribunal de Justiça até o primeiro dia útil do mês do pagamento. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 3 de 16 de fevereiro de 2005)



           Parágrafo único - O referido requerimento deverá vir acompanhado da Portaria designatória, visada pelo Diretor do Foro, constando o motivo do afastamento do titular, o período e os cargos do substituto e substituído.



           Art. 4º - Não haverá pagamento de substituição nas funções remuneradas com gratificação, sendo que a designação de outro servidor para o desempenho das atividades, em face de afastamento do responsável pela função, acarretará a suspensão do benefício a este e concessão àquele, observando-se, todavia, quando for o caso, o prazo fixado no parágrafo único do artigo 1o desta Resolução. (Revogado pelo art. 1º da Resolução GP n. 15 de 20 de março de 2001)



           Art. 5º - Somente poderão ser designados substitutos servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Justiça de Primeiro Grau.



           Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 1999, revogando-se as disposições em contrário e em especial o artigo 3o da Resolução nº DA 13.07.82/05, artigo 2o da Resolução nº DA 27.03.85/01 e Resolução nº 22.08.85/06.



           Presidente



* Versão compilada em 4 de maio de 2017, por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução GP n. 40 de 25 de outubro de 2000;



- Resolução GP n. 3 de 16 de fevereiro de 2005;



- Resolução GP n. 6 de 16 de fevereiro de 2007.



* Revogada parcialmente pela Resolução GP n. 15 de 20 de março de 2001 e pela Resolução GP n. 12 de 15 de março de 2002.



* Revogada pela Resolução GP n. 28 de 20 de setembro de 2011.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017