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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 12
Ano: 2002
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Mar 15 00:00:00 GMT-03:00 2002
Data da Publicação: Tue Mar 19 00:00:00 GMT-03:00 2002
Diário da Justiça n.: 10909
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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Compilada em 6 1999 GP - Gabinete da Presidência Baixar
Revoga parcialmente 6 1999 GP - Gabinete da Presidência Baixar









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RESOLUÇÃO N. 012/02-GP



Revoga o parágrafo único do artigo 1º, da Resolução nº 06/99-GP, de 25 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito da Justiça de Primeiro Grau.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º, da Resolução nº 06/99-GP, de 25 de fevereiro de 1999.



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2002, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 15 de março de 2002.



Amaral e Silva



PRESIDENTE



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