Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilada em | 6 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga parcialmente | 6 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 012/02-GP
Revoga o parágrafo único do artigo 1º, da Resolução nº 06/99-GP, de 25 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito da Justiça de Primeiro Grau.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º, da Resolução nº 06/99-GP, de 25 de fevereiro de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de março de 2002.
Amaral e Silva
PRESIDENTE