Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 5 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Altera | 6 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 24 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 5 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 6 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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Altera as Resoluções ns. 06/1999-GP e 05/2002-GP, que dispõem sobre o instituto da substituição na Justiça de Primeiro Grau e na Secretaria do Tribunal de Justiça, respectivamente.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
Art. 1º O art. 3º, caput, da Resolução n. 06/1999-GP, de 25 de fevereiro de 1999, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º O pagamento da substituição será incluído na folha de pagamento do mês subseqüente ao que a esta corresponder, desde que o requerimento seja protocolado no Tribunal de Justiça até o primeiro dia útil do mês do pagamento."
Art. 2º Fica incluído parágrafo único ao art. 2º da Resolução n. 05/2002-GP, de 4 de março de 2002, com a seguinte redação:
"Art. 2º [...]
"Parágrafo único. O pagamento da substituição será incluído na folha de pagamento do mês subseqüente ao que a esta corresponder, desde que deferida pelo Diretor-Geral Administrativo até o primeiro dia útil do mês do pagamento."
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de fevereiro de 2005.
Desembargador Jorge Mussi
PRESIDENTE