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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 2005
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Feb 15 23:00:00 GMT-03:00 2005
Data da Publicação: Mon Feb 21 00:00:00 GMT-03:00 2005
Diário da Justiça n.: 11613
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 3/2005-GP



Altera as Resoluções ns. 06/1999-GP e 05/2002-GP, que dispõem sobre o instituto da substituição na Justiça de Primeiro Grau e na Secretaria do Tribunal de Justiça, respectivamente.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 3º, caput, da Resolução n. 06/1999-GP, de 25 de fevereiro de 1999, passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 3º O pagamento da substituição será incluído na folha de pagamento do mês subseqüente ao que a esta corresponder, desde que o requerimento seja protocolado no Tribunal de Justiça até o primeiro dia útil do mês do pagamento."



           Art. 2º Fica incluído parágrafo único ao art. 2º da Resolução n. 05/2002-GP, de 4 de março de 2002, com a seguinte redação:



           "Art. 2º [...]



           "Parágrafo único. O pagamento da substituição será incluído na folha de pagamento do mês subseqüente ao que a esta corresponder, desde que deferida pelo Diretor-Geral Administrativo até o primeiro dia útil do mês do pagamento."



           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 16 de fevereiro de 2005.



           Desembargador Jorge Mussi



           PRESIDENTE



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