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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 24
Ano: 2010
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Aug 04 00:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Fri Aug 13 00:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 985
Página: Não Informada
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO




              RESOLUÇÃO N. 24/2010-TJ



Altera o art. 1º da Resolução n. 1/1998-TJ, que fixa o valor da gratificação de diligência, e dá outras providências.



              O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando o exposto no Processo n. 371209-2010.5,



              RESOLVE:



              Art. 1º O art. 1º da Resolução n. 1/1998-TJ, de 11 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º Fixar em 30% (trinta por cento) do vencimento correspondente ao nível 10, referência A, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário, a gratificação de diligência prevista no art. 356 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, na redação que lhe deu o art. 35 da Lei Complementar n. 90, de 1º de julho de 1983, alterado pela Lei Complementar n. 161, de 23 de dezembro de 1997, devida aos Oficiais de Justiça e Avaliadores e aos atuais Oficiais de Justiça - Grupo de Atividades de Nível Médio - ANM - no exercício da função".



              Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente os dispositivos ainda vigentes da Resolução n. 7/2005-TJ, de 1º de junho de 2005.



               



              Florianópolis, 4 de agosto de 2010.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE



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