Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 1 | 1998 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Citada por | 27 | 2011 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 7 | 2005 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 1 | 1998 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Revoga | 7 | 2005 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO N. 24/2010-TJ
Altera o art. 1º da Resolução n. 1/1998-TJ, que fixa o valor da gratificação de diligência, e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando o exposto no Processo n. 371209-2010.5,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução n. 1/1998-TJ, de 11 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fixar em 30% (trinta por cento) do vencimento correspondente ao nível 10, referência A, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário, a gratificação de diligência prevista no art. 356 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, na redação que lhe deu o art. 35 da Lei Complementar n. 90, de 1º de julho de 1983, alterado pela Lei Complementar n. 161, de 23 de dezembro de 1997, devida aos Oficiais de Justiça e Avaliadores e aos atuais Oficiais de Justiça - Grupo de Atividades de Nível Médio - ANM - no exercício da função".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente os dispositivos ainda vigentes da Resolução n. 7/2005-TJ, de 1º de junho de 2005.
Florianópolis, 4 de agosto de 2010.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE