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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 1
Ano: 1998
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Feb 10 23:00:00 GMT-03:00 1998
Data da Publicação: Thu Feb 12 23:00:00 GMT-03:00 1998
Diário da Justiça n.: 9912
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 001/98-TJ



O Presidente do Tribunal de Justiça, AD REFERENDUM do Órgão Especial do Tribunal de Justiça,



RESOLVE:



           Art. 1º - Fixar em 30%(trinta por cento) do vencimento correspondente ao nível 7, referência A, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário a gratificação de diligência prevista no art. 356 da Lei nº 5.624, de 09 de novembro de 1979, na redação que lhe deu o art. 35 da Lei Complementar n 90, de 1º de julho de 1983, alterado pela Lei Complementar nº 161, de 23 de dezembro de 1997.



 Art. 1º Fixar em 30% (trinta por cento) do vencimento correspondente ao nível 10, referência A, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário, a gratificação de diligência prevista no art. 356 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, na redação que lhe deu o art. 35 da Lei Complementar n. 90, de 1º de julho de 1983, alterado pela Lei Complementar n. 161, de 23 de dezembro de 1997, devida aos Oficiais de Justiça e Avaliadores e aos atuais Oficiais de Justiça - Grupo de Atividades de Nível Médio - ANM - no exercício da função. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução TJ n. 24 de 4 de agosto de 2010)



           Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 1998.



 



           Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.



Florianópolis, 11 de fevereiro de 1998.



Presidente



Versão compilada em 7 de julho de 2017 por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:



- Resolução TJ n. 24 de 4 de agosto de 2010.



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