Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 24 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO Nº 001/98-TJ
O Presidente do Tribunal de Justiça, AD REFERENDUM do Órgão Especial do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar em 30%(trinta por cento) do vencimento correspondente ao nível 7, referência A, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário a gratificação de diligência prevista no art. 356 da Lei nº 5.624, de 09 de novembro de 1979, na redação que lhe deu o art. 35 da Lei Complementar n 90, de 1º de julho de 1983, alterado pela Lei Complementar nº 161, de 23 de dezembro de 1997.
Art. 1º Fixar em 30% (trinta por cento) do vencimento correspondente ao nível 10, referência A, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário, a gratificação de diligência prevista no art. 356 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, na redação que lhe deu o art. 35 da Lei Complementar n. 90, de 1º de julho de 1983, alterado pela Lei Complementar n. 161, de 23 de dezembro de 1997, devida aos Oficiais de Justiça e Avaliadores e aos atuais Oficiais de Justiça - Grupo de Atividades de Nível Médio - ANM - no exercício da função. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução TJ n. 24 de 4 de agosto de 2010)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 1998.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de fevereiro de 1998.
Presidente
Versão compilada em 7 de julho de 2017 por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:
- Resolução TJ n. 24 de 4 de agosto de 2010.