Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 6 | 2011 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Cita | 24 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO N. 27/2011-TJ
Dispõe sobre a gratificação de diligência aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça e Avaliadores.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:
a edição da Resolução n. 6/2011-CM, de 11 de abril de 2011; e
o disposto no Processo n. 418789-2011.0,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar em 40% (quarenta por cento) do vencimento correspondente ao nível 10, referência A, da tabela de vencimentos do pessoal do Poder Judiciário, a gratificação de diligência devida aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça e Avaliadores, para o exercício de suas funções.
Art. 2º O pagamento do percentual definido no artigo anterior será feito apenas nos meses de junho a setembro de 2011.
Parágrafo único. A partir do mês de outubro de 2011, volta a incidir o percentual definido na Resolução n. 24/2010-TJ, de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de junho de 2011.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE