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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 27
Ano: 2011
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Jun 15 00:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Fri Jun 17 00:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1179
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO




RESOLUÇÃO N. 27/2011-TJ



Dispõe sobre a gratificação de diligência aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça e Avaliadores.



              O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:



              a edição da Resolução n. 6/2011-CM, de 11 de abril de 2011; e



              o disposto no Processo n. 418789-2011.0,



              RESOLVE:



              Art. 1º Fixar em 40% (quarenta por cento) do vencimento correspondente ao nível 10, referência A, da tabela de vencimentos do pessoal do Poder Judiciário, a gratificação de diligência devida aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça e Avaliadores, para o exercício de suas funções.



              Art. 2º O pagamento do percentual definido no artigo anterior será feito apenas nos meses de junho a setembro de 2011.



              Parágrafo único. A partir do mês de outubro de 2011, volta a incidir o percentual definido na Resolução n. 24/2010-TJ, de 4 de agosto de 2010.



              Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



              Florianópolis, 15 de junho de 2011.



              Trindade dos Santos



              PRESIDENTE



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