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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 7
Ano: 2005
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Jun 01 00:00:00 GMT-03:00 2005
Data da Publicação: Thu Jun 16 00:00:00 GMT-03:00 2005
Diário da Justiça n.: 11691
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 07/05-TJ



           O Presidente do Tribunal de Justiça, AD REFERENDUM do Tribunal Pleno,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 1º da Resolução n. 001/98-TJ, de 11 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 1º Fixar em 50% (cinqüenta por cento) do vencimento correspondente ao nível 7, referência A, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário a gratificação de diligência prevista no art. 356 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, na redação que lhe deu o art. 35 da Lei Complementar n. 90, de 1º de julho de 1983, alterado pela Lei Complementar n. 161, de 23 de dezembro de 1997".



           Art. 2º Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Resolução n. 001/98-TJ, de 11 de fevereiro de 1998, com a seguinte redação:



           "Parágrafo único. Nos meses em que se realizar a Semana do Mutirão da Conciliação, instituída pela Resolução n. 4/2005-GP, o valor da referida gratificação será de 70% (setenta por cento) daquele vencimento". (Revogado pelo art. 2º da Resolução TJ n. 19 de 1º de junho de 2005)



           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2005.



           Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 1º de junho de 2005.



           DES. JORGE MUSSI



           PRESIDENTE



Revogada parcialmente pelo art. 2º da Resolução TJ n. 19 de 1º de junho de 2005.



Revogada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 24 de 4 de agosto de 2010.



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