Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 4 | 1996 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 2 | 2001 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 4 | 1996 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
É alterada por | 9 | 2008 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
É revogada por | 11 | 2011 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO N. 05/05 - CM
Dispõe sobre o valor inicial das custas de preparo e de despesas relativas a recursos em geral.
O Conselho da Magistratura, considerando ser necessária a revisão do valor inicial das custas e preparo, a fim de fazer frente às despesas com publicações do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1o da Resolução n. 04/96-CM, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1o O valor inicial das custas de preparo e de despesas relativas a recursos em geral no Tribunal de Justiça, para efeito do disposto no art. 511 do Código de Processo Civil, é fixado em R$230,00 (duzentos e trinta reais).
Parágrafo único. As diferenças que vierem a ser apuradas serão compensadas a final."
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 2 de maio do corrente ano.
Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de março de 2005.
Des. Jorge Mussi
Presidente
Des. Eládio Torret Rocha
Corregedor-Geral da Justiça
Des. Anselmo Cerello
1º Vice-Presidente
Des. Pedro Manoel Abreu
2º Vice-Presidente
Des. Silveira Lenzi
3º Vice-Presidente
Des. Sérgio Paladino
Des. Wilson Augusto Nascimento
Des. José Volpato
Vice-Corregedor Geral da Justiça
Des. Fernando Carioni
JUSTIFICATIVA
Com a criação da Câmara Civil Especial, pelo Ato Regimental n. 41/2001, houve um acréscimo considerável de publicações de atos por parte do Poder Judiciário, especificamente, do Tribunal de Justiça.
Em função desse acréscimo, foi editada a Resolução n. 02/2001-CM, de 9 de maio de 2001, na qual alterou o art. 1o da Resolução n. 04/96-CM, dispondo sobre novo valor inicial das custas de preparo e de despesas relativas a recursos em geral.
Decorridos aproximadamente quatro anos, e tendo em vista que as despesas com publicações vêm crescendo ano a ano, faz-se necessária a revisão daquele valor, a fim de fazer frente às despesas com publicações deste Tribunal de Justiça.