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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 5
Ano: 2005
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Mar 14 00:00:00 GMT-03:00 2005
Data da Publicação: Thu Mar 17 00:00:00 GMT-03:00 2005
Diário da Justiça n.: 11631
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 05/05 - CM



Dispõe sobre o valor inicial das custas de preparo e de despesas relativas a recursos em geral.



           O Conselho da Magistratura, considerando ser necessária a revisão do valor inicial das custas e preparo, a fim de fazer frente às despesas com publicações do Tribunal de Justiça,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 1o da Resolução n. 04/96-CM, passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 1o O valor inicial das custas de preparo e de despesas relativas a recursos em geral no Tribunal de Justiça, para efeito do disposto no art. 511 do Código de Processo Civil, é fixado em R$230,00 (duzentos e trinta reais).



           Parágrafo único. As diferenças que vierem a ser apuradas serão compensadas a final."



           Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 2 de maio do corrente ano.



           Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 14 de março de 2005.



           Des. Jorge Mussi



           Presidente



           Des. Eládio Torret Rocha



           Corregedor-Geral da Justiça



           Des. Anselmo Cerello



           1º Vice-Presidente



           Des. Pedro Manoel Abreu



           2º Vice-Presidente



           Des. Silveira Lenzi



           3º Vice-Presidente



           Des. Sérgio Paladino



           Des. Wilson Augusto Nascimento



           Des. José Volpato



           Vice-Corregedor Geral da Justiça



           Des. Fernando Carioni



           JUSTIFICATIVA



           Com a criação da Câmara Civil Especial, pelo Ato Regimental n. 41/2001, houve um acréscimo considerável de publicações de atos por parte do Poder Judiciário, especificamente, do Tribunal de Justiça.



           Em função desse acréscimo, foi editada a Resolução n. 02/2001-CM, de 9 de maio de 2001, na qual alterou o art. 1o da Resolução n. 04/96-CM, dispondo sobre novo valor inicial das custas de preparo e de despesas relativas a recursos em geral.



           Decorridos aproximadamente quatro anos, e tendo em vista que as despesas com publicações vêm crescendo ano a ano, faz-se necessária a revisão daquele valor, a fim de fazer frente às despesas com publicações deste Tribunal de Justiça.



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