Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 3 | 2019 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilação de | 5 | 2005 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N.º 02 /2001-CM
Dispõe sobre o valor inicial das custas de preparo e de despesas relativas a recursos em geral e os novos valores das despesas processuais.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 1º da Resolução n.º 04/96-CM passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º O valor inicial das custas de preparo e de despesas relativas a recursos em geral no Tribunal de Justiça, para efeito do disposto no art. 511 do Código de Processo Civil, é fixado em R$ 130,00 (cento e trinta reais).
§ 1º O valor do preparo acima estabelecido aplica-se aos recursos afetos à Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 54, da mesma lei.
§ 2º As diferenças que vierem a ser apuradas serão compensadas a final."
Art. 2º O valor dos impressos a que se refere a Resolução n.º CDM 15.12.83/09, incluídas as capas de processos, passa a ser de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos).
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2001, ficando revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de maio de 2001.
Presidente
Revogada tacitamente pela Resolução CM n. 5 de 14 de março de 2005 e pela Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019.