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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 6
Ano: 2015
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Mar 18 00:00:00 GMT-03:00 2015
Data da Publicação: Fri Mar 27 00:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2079
Página: 10-13
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO




RESOLUÇÃO TJ N. 6 DE 18 DE MARÇO DE 2015

Altera dispositivos das Resoluções n. 22/2007-TJ, de 3 de setembro de 2007, 6/2011-TJ, de 6 de abril de 2011, 10/2011-TJ, de 4 de maio de 2011, 12/2011-TJ, de 4 de maio de 2011, 15/2011-TJ, de 4 de maio de 2011, 16/2011-TJ, de 4 de maio de 2011, 20/2011-TJ, de 18 de maio de 2011, 22/2011-TJ, de 18 de maio de 2011, 23/2011-TJ, de 18 de maio de 2011, 31/2011-TJ, de 6 de julho de 2011, 32/2011-TJ, de 6 de julho de 2011, 35/2011-TJ, de 20 de julho de 2011, 51/2011-TJ, de 5 de outubro de 2011, 52/2011-TJ, de 5 de outubro de 2011, 53/2011-TJ, de 5 de outubro de 2011, 54/2011-TJ, de 5 de outubro de 2011, 55/2011-TJ, de 5 de outubro de 2011, 56/2011-TJ, de 5 de outubro de 2011, 57/2011-TJ, de 5 de outubro de 2011, bem como da Resolução TJ n. 17 de 17 de julho de 2013.



              O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando o disposto nos arts. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979; e o exposto no Processo Administrativo n. 553580-2014.8,



              RESOLVE:



              Art. 1º O art. 4º da Resolução 22/2007-TJ, de 3 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 4º Compete ao Juiz de Direito da Infância e Juventude processar e julgar todos os feitos relativos aos órfãos e às sucessões, inclusive entre maiores e capazes (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)



              Art. 2º A alínea "d" do inciso I do art. 2º e a alínea "b" do inciso I do art. 3º, todos da Resolução n. 6/2011-TJ, de 6 de abril de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)



"Art. 3º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR)



              Art. 3º A alínea "d" do inciso I do art. 2º e a alínea "b" do inciso I do art. 3º, todos da Resolução n. 10/2011-TJ, de 4 de maio de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)



"Art. 3º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR) (Revogado pelo inciso II do art. 6º da Resolução TJ n. 37 de 21 de setembro de 2022)



              Art. 4º A alínea "d" do inciso I do art. 2º e a alínea "b" do inciso I do art. 3º, todos da Resolução n. 12/2011-TJ, de 4 de maio de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)



"Art. 3º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR)



              Art. 5º A alínea "d" do inciso I do art. 2º e a alínea "b" do inciso I do art. 3º, todos da Resolução n. 15/2011-TJ, de 4 de maio de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)



"Art. 3º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR)



              Art. 6º A alínea "d" do inciso I do art. 2º e a alínea "b" do inciso I do art. 3º, todos da Resolução n. 16/2011-TJ, de 4 de maio de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)



"Art. 3º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR)



              Art. 7º A alínea "d" do inciso I do art. 3º e a alínea "b" do inciso I do art. 4º, todos da Resolução n. 20/2011-TJ, de 18 de maio de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 3º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)



"Art. 4º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR)



              Art. 8º A alínea "d" do inciso I do art. 2º da Resolução n. 22/2011-TJ, de 18 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



d) aos órfãos, às sucessões, aos ausentes e aos interditos (art. 97 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR) (Revogado pelo inciso III do art. 4º da Resolução TJ n. 45 de 16 de novembro de 2022)



              Art. 9º A alínea "d" do inciso I do art. 5º da Resolução n. 23/2011-TJ, de 18 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 5º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)



              Art. 10. A alínea "d" do inciso I do art. 1º e a alínea "b" do inciso I do art. 2º, todos da Resolução n. 31/2011-TJ, de 6 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)



"Art. 2º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR)



(Revogado pelo art. 10 da Resolução TJ n. 3 de 11 de fevereiro de 2016)



              Art. 11. A alínea "d" do inciso I do art. 1º e a alínea "b" do inciso I do art. 2º, todos da Resolução n. 32/2011-TJ, de 6 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)



"Art. 2º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR)



              Art. 12. A alínea "d" do inciso I do art. 2º e a alínea "b" do inciso I do art. 3º, todos da Resolução n. 35/2011-TJ, de 20 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)



"Art. 3º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR)



              Art. 13. A alínea "d" do inciso I do art. 1º e a alínea "b" do inciso I do art. 2º, todos da Resolução n. 51/2011-TJ, de 5 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)



"Art. 2º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR)



              Art. 14. A alínea "d" do inciso I do art. 1º e a alínea "b" do inciso I do art. 2º, todos da Resolução n. 52/2011-TJ, de 5 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)



"Art. 2º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR)



              Art. 15. A alínea "d" do inciso I do art. 1º e a alínea "b" do inciso I do art. 2º, todos da Resolução n. 53/2011-TJ, de 5 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)



"Art. 2º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR)



              Art. 16. A alínea "d" do inciso I do art. 1º e a alínea "b" do inciso I do art. 2º, todos da Resolução n. 54/2011-TJ, de 5 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)



"Art. 2º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR)



              Art. 17. A alínea "d" do inciso I do art. 1º e a alínea "b" do inciso I do art. 2º, todos da Resolução n. 55/2011-TJ, de 5 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)



"Art. 2º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR)



              Art. 18. A alínea "d" do inciso I do art. 1º e a alínea "b" do inciso I do art. 2º, todos da Resolução n. 56/2011-TJ, de 5 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)



"Art. 2º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR)



              Art. 19. A alínea "d" do inciso I do art. 1º e a alínea "b" do inciso I do art. 2º, todos da Resolução n. 57/2011-TJ, de 5 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)



"Art. 2º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR)



(Revogado pelo inciso II do art. 7º da Resolução TJ n. 7 de 1º de março de 2023)



              Art. 20. A alínea "d" do inciso I do art. 1º e a alínea "b" do inciso I do art. 2º, todos da Resolução TJ n. 17 de 17 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)



"Art. 2º..........................................................................................



I -.........................................................................................................



............................................................................................................



b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR)



(Revogado pelo art. 10 da Resolução TJ n. 2 de 10 de fevereiro de 2016)



              Art. 21. Ficam revogadas as disposições contrárias.



              Art. 22. Esta resolução entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.



Nelson Schaefer Martins



PRESIDENTE



Versão compilada em 27 de abril de 2023, por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução TJ n. 2 de 10 de fevereiro de 2016; e



- Resolução TJ n. 3 de 11 de fevereiro de 2016.



Revogada parcialmente pelo inciso II do art. 6º da Resolução TJ n. 37 de 21 de setembro de 2022.



Revogada parcialmente pelo inciso III do art. 4º da Resolução TJ n. 45 de 16 de novembro de 2022.



Revogada parcialmente pelo inciso II do art. 7º da Resolução TJ n. 7 de 1º de março de 2023.



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