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Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N.
18 DE 16 DE ABRIL DE 2015
Estabelece parâmetros para a
composição da equipe de formadores da Academia Judicial,
fixa a retribuição financeira e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais,
considerando que a Academia Judicial é o órgão
responsável pela preparação de cursos oficiais de aperfeiçoamento e promoção de magistrados e pelo
apoio do Poder Judiciário catarinense
no tocante à formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores, e o
exposto no Processo Administrativo n. 532725-2014.3,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA EQUIPE DE FORMADORES
Art. 1º Os agentes formadores da Academia Judicial desenvolverão atividades de ensino, pesquisa e extensão destinadas ao desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes dos magistrados e servidores do Poder Judiciário catarinense, e, conforme a peculiaridade de suas atribuições, serão assim qualificados:
I - Coordenador de curso: responsável pelo planejamento,
organização e desenvolvimento do projeto pedagógico do curso, incluindo a indicação e acompanhamento dos formadores e a avaliação da atividade acadêmica, em ambiente presencial e virtual, com apoio do órgão responsável na Academia Judicial, além de orientação aos discentes;
II - Docente: responsável pela condução do processo de ensino e aprendizagem em cursos de graduação e
de pós-graduação lato e stricto sensu, em ambiente
tanto presencial quanto a distância, além do planejamento e desenvolvimento do conteúdo da respectiva matéria e da avaliação de aprendizagem;
III - Instrutor: responsável pela condução do processo de ensino e aprendizagem em cursos ou eventos de formação e aperfeiçoamento,
em ambiente presencial e a distância,
pelo planejamento e desenvolvimento do conteúdo da respectiva matéria e
da avaliação de aprendizagem;
IV - Monitor: auxiliar
do instrutor ou docente no processo de aprendizagem em ambiente presencial, atuando de forma a despertar nos alunos uma postura participativa e colaborativa;
V - Avaliador: responsável pela avaliação de trabalhos de conclusão de curso de educação superior (graduação e pós-graduação lato e stricto sensu);
VI - Orientador em curso de graduação, pós-graduação lato e stricto sensu: encarregado pela orientação pedagógica do conteúdo de trabalhos científicos de conclusão de curso;
VII - Orientador de metodologia científica:
responsável pela assistência aos formadores e discentes na metodologia aplicada na produção de conhecimento científico;
VIII - Orientador no curso de formação para ingresso na carreira da magistratura:
responsável pela orientação de candidatos do concurso da magistratura na atividade prática jurisdicional e administrativa.
IX - Tutor:
responsável pelo acompanhamento e orientação dos alunos no processo de ensino e aprendizagem do ambiente virtual;
X - Coordenador de tutores: responsável pelo gerenciamento de curso na ambientação virtual de aprendizagem,
oferecendo suporte e supervisão às atividades de tutores;
XI - Conteudista: responsável pela produção e sistematização do material didático para utilização em curso presencial ou a distância, podendo, em caso de interesse da Academia Judicial, promover a revisão do conteúdo proposto;
XI - Conteudista - responsável pela produção e sistematização do material didático para utilização em curso presencial ou a distância; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 22 de 2 de maio de 2017)
XII - Líder de projeto de pesquisa e dos Núcleos de Estudo e Pesquisa: coordenador de projeto de estudo e pesquisa que visa à produção de conhecimento científico ou tecnológico;
XIII - Membro integrante de projeto de pesquisa e dos Núcleos de Estudo e Pesquisa: executor responsável pelo desenvolvimento do projeto de pesquisa e estudo;
XIV - Moderador: responsável por intermediar os fóruns de discussão e programas semelhantes;
XV - Supervisor: responsável por conduzir e supervisionar atividades específicas realizadas pela Academia Judicial ou autorizados por ela; e
XVI - Facilitador: responsável por replicar conhecimento sobre as rotinas de trabalho e competências regulamentares da unidade e implantação de atividade institucional.
XVII - Revisor de conteúdo - responsável pela revisão e atualização de material didático para utilização em curso presencial ou a distância. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 22 de 2 de maio de 2017)
§ 1º Poderão atuar
na equipe de formadores magistrados e servidores do Poder Judiciário
catarinense, profissionais de outras instituições conveniadas,
além de convidados externos ou contratados regularmente cadastrados na
Academia Judicial.
§ 2º O interessado no exercício das funções
de docente, de orientador em curso de graduação e de pós-graduação lato e stricto sensu, de avaliador e de líder de projeto de pesquisa e dos Núcleos de Estudo e Pesquisa
deverá comprovar a titulação acadêmica mínima de mestre, além do registro de seu
currículo na Plataforma Lattes. Não havendo
formador habilitado no quadro do Poder Judiciário, a Academia Judicial poderá convidar ou contratar interessados com titulação em pós-graduação lato sensu.
§ 3º
O interessado no exercício das funções de instrutor, tutor e coordenador de tutores deverá comprovar titulação mínima de especialista. Não havendo
formador habilitado no quadro do Poder Judiciário, a Academia Judicial poderá
convidar ou contratar interessados
graduados.
§
4º Os integrantes da equipe de formadores da Academia Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do respectivo cadastro, deverão encaminhar à Academia Judicial
cópia autenticada dos documentos listados
em seu sítio.
Art.
2º No processo de escolha para a condução da atividade de ensino, pesquisa e extensão
serão considerados os seguintes fatores:
I -
domínio do conteúdo a ser ministrado pelo formador;
II -
experiência técnica, evidenciada em currículo atualizado; e
III -
experiência como formador em ações
de ensino e aprendizagem.
§ 1º Os formadores serão avaliados pelos participantes da ação de formação e aperfeiçoamento por meio de instrumentos próprios, fornecidos pela Academia Judicial.
§ 2º A contratação dos formadores implicará a concordância tácita com as normas constantes desta
resolução.
Art. 3º Os magistrados e servidores que atuam como docentes na Academia Judicial deverão, no prazo de 1 (um) ano a contar da publicação desta resolução, participar de curso de formação de formadores realizado
pela Academia Judicial e, a cada biênio, participar de curso complementar de atualização pedagógica ou na área
do conhecimento de sua disciplina.
Parágrafo
único. O não cumprimento do caput deste artigo impedirá o
docente de exercer suas funções na Academia Judicial até a devida regularização.
CAPÍTULO II
DAS
ATRIBUIÇÕES DOS FORMADORES
Art. 4º Compete ao Coordenador de Curso:
I
- reunir-se com os formadores antes do início de cada disciplina e/ou módulo,
com o objetivo de realizar o alinhamento das diretrizes do curso com a necessidade institucional;
II -
aprovar os planos de aula de cada disciplina, encaminhando-os à validação da Academia Judicial;
III -
acompanhar a execução do calendário do curso;
IV -
acompanhar e fiscalizar sistematicamente o cumprimento dos planos de aula de cada disciplina e/ou por meio dos diários de classe, e, quando necessário, realizar entrevistas com
formadores e alunos;
V -
fiscalizar as metodologias de ensino e de avaliação do processo de ensino e
aprendizagem, conforme plano de curso aprovado previamente;
VI -
colaborar com os formadores para eliminar as dificuldades na confecção de materiais didático-pedagógicos de apoio, como gravação de aulas, textos para internet, videoconferência etc.;
VII -
supervisionar os controles acadêmicos de secretaria, diários de classe etc.;
VIII -
encaminhar as listas de aquisições bibliográficas;
IX -
estimular a realização de trabalhos complementares ao curso, como iniciação científica e atividades de
extensão, tanto para os discentes como para os
formadores;
X -
negociar com o formador a reposição de eventuais
faltas;
XI -
acompanhar o desempenho dos discentes quanto ao aproveitamento do aprendizado,
à participação em trabalhos e a
atividades extracurriculares;
XII -
orientar e acompanhar os formadores;
XIII -
auxiliar nas atividades de avaliação institucional; e
XIV -
repassar à Academia Judicial suas observações sobre aspectos que possam contribuir para a melhoria do processo de avaliação e do próprio curso, inclusive
quanto à qualificação da equipe
de formadores.
Art.
5º São atribuições comuns ao Docente e ao
Instrutor:
I -
apresentar proposta de conteúdo programático da disciplina, metodologia de ensino, recursos didáticos e carga horária necessários à realização da ação de formação e aperfeiçoamento a ser ministrada, de acordo com o público-alvo a que se destina;
II -
planejar as aulas;
III -
preparar o material didático, quando necessário;
IV -
executar a ação de formação e aperfeiçoamento, incluindo eventuais correções de trabalhos ou
avaliação de verificação de aprendizagem;
V -
administrar problema, discussão inapropriada, ofensa ou incidente que seja prejudicial ao bom andamento da ação educacional, comunicando à Academia Judicial, caso entenda necessário; e
VI -
informar à coordenação do curso ou ao órgão responsável na Academia Judicial a necessidade de atualização de material didático, detectada durante a realização da ação educacional.
Parágrafo
único. O material produzido ou formatado pelos docentes e instrutores para utilização em cursos presenciais e a distância oferecidos pela Academia Judicial, assim como gravações de aulas
poderão, na forma da Lei n. 9.610/98, ser cedidos mediante estipulação contratual escrita exclusivamente na forma total e definitiva
ao Poder Judiciário de Santa Catarina, para fins de edição, publicação e distribuição
do trabalho, na íntegra ou de partes,
bem como sua veiculação em mídia eletrônica ou impressa, inclusão no ambiente digital da Academia Judicial e divulgação por meio da rede mundial de computadores (internet), tanto no Brasil como no exterior.
Art.
6º São atribuições do Monitor:
I -
assistir aos discentes nas atividades do curso;
II -
mediar a comunicação de conteúdos entre o docente ou instrutor e os estudantes; e
III -
apoiar o docente ou instrutor no desenvolvimento das atividades de educação durante a realização do curso.
Art.
7º São atribuições do Avaliador:
I -
comparecer em dia e hora designados pelo orientador para avaliação do trabalho de conclusão de curso;
II -
examinar o conteúdo do trabalho e a metodologia científica empregada antes da data de realização da banca examinadora;
III -
avaliar, quando for o caso, a defesa oral do
trabalho de conclusão de curso; e
IV -
atribuir o resultado da avaliação expresso por meio de nota.
Art.
8º As atribuições do Orientador em trabalho de conclusão de curso de graduação e de pós-graduação lato e stricto sensu serão posteriormente normalizadas,
de acordo com as peculiaridades de cada curso.
Art.
9º Compete ao Juiz Orientador orientar,
no curso de formação para ingresso na carreira da magistratura,
o candidato nas práticas da atividade judicante.
Parágrafo Único. A discriminação pormenorizada das
atribuições do Juiz Orientador será
fixada em instrumento normativo próprio.
Art.
10. Compete ao Orientador de metodologia científica auxiliar no método aplicado na produção de conhecimento científico, segundo as normas
adotadas pela Academia Judicial.
Art.
11. Compete ao Coordenador de tutoria:
I - estimular a formação de grupos de trabalho cooperativo entre os tutores;
II - orientar os novos tutores na dinâmica do processo de atendimento tutorial na área, auxiliando-os
em sua integração ao sistema;
III -
na ausência de tutor específico, ajudar os alunos na busca de soluções para seus problemas e dúvidas;
IV - disponibilizar o curso e as atividades no
ambiente virtual de aprendizagem, de acordo com o cronograma estabelecido;
V - acompanhar de forma crítica a participação e
o desempenho dos tutores;
VI - fazer a integração entre os tutores, mediando a comunicação de conteúdo entre eles;
VII -
prestar suporte técnico aos tutores no desenvolvimento das atividades dentro do
ambiente virtual de aprendizagem;
VIII - garantir a unicidade de forma e conteúdo oferecidos pelos tutores para as diversas turmas de um mesmo curso/disciplina;
IX - repassar aos tutores, antes de cada curso, orientações acerca dos padrões de tutoria adotados pela Academia Judicial, incluindo, mas não se limitando, aos aspectos relacionados à frequência de acesso ao ambiente virtual e interação com os alunos, tempo médio de resposta aos questionamentos e critérios de avaliação e condução do curso; e
X - apresentar, ao final de cada curso, relatório de avaliação
da análise individualizada da atuação de cada tutor,
mencionando eventuais sugestões para
a melhoria do processo.
Art.
12. São atribuições do Tutor:
I -
acompanhar diariamente o percurso pessoal de aprendizagem dos alunos, identificando as diferentes necessidades de formação individual;
II -
participar ativamente do processo de formação, além de
responder às solicitações dos alunos no prazo máximo de 24 horas, propondo leitura de obras bibliográficas e
uso de outros recursos ou fontes de conhecimento que ampliem, de modo favorável,
a competência, a habilidade e a atitude dos participantes;
III - incentivar que cada participante contribua
nos fóruns de discussão na construção de um processo de formação coletivo, compartilhando conhecimento e experiências vivenciadas no cotidiano do Judiciário;
IV -
colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos discentes;
V -
elaborar relatório de acompanhamento dos discentes; e
VI -
identificar problemas e inadequações,
e propor medidas que ajudem a solucioná-las.
Art.
13. São atribuições do Conteudista:
I -
elaborar, entregar e adequar, no prazo determinado pela Academia Judicial, os conteúdos dos módulos a serem desenvolvidos no curso;
II -
realizar, quando necessário, a revisão de linguagem do material didático e do conteúdo proposto;
e
II - realizar, quando necessário, a revisão de linguagem do material didático e do conteúdo proposto pelo período de um ano contado da entrega do material produzido; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 38 de 11 de outubro de 2017)
III -
participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia e
de materiais didáticos.
Parágrafo
único. O material produzido ou formatado pelos conteudistas será, na forma da Lei n. 9.610/98,
cedido permanentemente ao Poder Judiciário de Santa Catarina, para fins de edição, publicação e distribuição, bem como sua veiculação em mídia eletrônica ou impressa, inclusão no ambiente digital da Academia Judicial e divulgação por meio da internet, tanto no Brasil como no exterior, da íntegra ou de partes da obra.
Art. 14.
As atribuições do Líder e dos Membros da equipe de projetos de pesquisa
encontram-se delineadas na resolução
que disciplina os projetos de pesquisa e os Núcleos de Estudo e Pesquisa.
Art. 15. São atribuições do Moderador:
I - acompanhar, motivar e gerir os fóruns de discussões ou programas semelhantes; e
II - controlar e filtrar os temas e sugestões postados nos fóruns de discussões ou programas semelhantes.
Art. 16. Compete ao Supervisor:
I - supervisionar, conduzir e orientar as atividades realizadas e necessárias entre a Academia Judicial e outros órgãos, quando da realização de cursos de graduação e
de pós-graduação lato e
stricto sensu; e
II
- supervisionar os serviços de programas institucionais.
Art.
17. Compete ao Facilitador desenvolver treinamento e capacitação
para replicar conhecimento técnico de rotinas de trabalho, de competências regulamentares da unidade
e implantação de atividade institucional.
CAPÍTULO III
DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA
Art.
18. A hora-aula das atividades de ensino, pesquisa e extensão terá duração de 60 minutos.
§ 1º O pagamento da hora-aula levará em consideração a titulação quando se tratar de docente, instrutor e conteudista.
Às demais atividades, independentemente da titulação do formador, corresponderá o valor da hora-aula estabelecido no Anexo Único desta
resolução.
§ 1º O pagamento da hora-aula levará em consideração a titulação quando se tratar de coordenador de curso, docente, instrutor e conteudista. Às demais atividades, independentemente da titulação do formador, corresponderá ao valor da hora-aula estabelecido no Anexo Único desta resolução. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 39 de 6 de setembro de 2019)
§ 2º
Para o pagamento da gratificação pela atuação de docente em curso ou evento em ambiente virtual será aplicada
a Tabela 1 do Anexo Único desta resolução.
§
3º Quando a aula for ministrada por mais de um instrutor ou docente, e caso não haja possibilidade de quantificar o tempo de exposição de conteúdo de cada um deles, o valor da hora-aula será dividido em partes iguais.
§
4º Na hipótese da duração da aula ministrada ficar aquém da hora-aula prevista no caput deste artigo, a remuneração será paga de forma
proporcional, nos termos do anexo único desta
resolução.
§ 5º Não haverá pagamento de gratificação para o Líder e para o
membro integrante de projeto de pesquisa
e dos Núcleos de Estudo e Pesquisa.
§ 6º Os conteúdos produzidos ou formatados
para aulas no ambiente virtual ou presencial de aprendizagem
terão por base a hora-aula de 60 (sessenta) minutos, e seus autores serão remunerados
com base nos valores estabelecidos na Tabela 3 do Anexo Único desta
resolução, não podendo a remuneração exceder o valor correspondente ao total de horas-aula do curso.
§ 7º
O formador que tenha cedido os direitos
de reprodução das aulas gravadas em mídia a que se refere o parágrafo único do art. 5º desta resolução perceberá uma única vez o pagamento das horas-aulas gravadas de acordo com a gratificação correspondente ao índice apontado nas Tabelas 1 e 2 do Anexo Único desta resolução, na titulação que possuía quando atuou, como
transmissão total e definitiva do direito de
uso da imagem, caso a gravação passe a ser reproduzida por interesse e necessidade pedagógica da Academia Judicial.
§ 8º O conteudista será remunerado uma única vez por conteúdo apresentado, independentemente do número de turmas e de quantas vezes o curso seja ofertado, salvo, após o período de um ano, se contratado para atualização do material produzido, hipótese em que será devido o valor fixado no anexo a esta resolução, para esta finalidade específica. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 38 de 11 de outubro de 2017)
Art.
19. A Academia Judicial priorizará a
atuação de integrantes do quadro do Poder Judiciário catarinense
nas ações de formação e aperfeiçoamento.
Parágrafo único.
Não existindo no Poder Judiciário
catarinense profissional que atenda
às necessidades específicas do curso que se pretenda ofertar, a Academia Judicial
deverá, preferencialmente, verificar a existência de formador nos demais Tribunais e instituições de ensino conveniadas.
Art.
20. Fica adotado o Índice de Gratificação (IG),
que corresponde a 8% (oito por cento) do nível 1, referência A, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário, exclusivamente, como forma de cálculo do pagamento de gratificação para o magistrado ou para o servidor que desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão promovidas pela Academia Judicial ou em parceria.
Parágrafo único. O valor da gratificação correspondente à hora-aula será obtido pela multiplicação dos índices previstos no Anexo Único desta
resolução pelo IG estabelecido no caput deste artigo.
Art.
21. A Academia Judicial solicitará o pagamento da gratificação estabelecida nesta
resolução, quando devida ao formador, por ofício, ao Diretor-Geral Administrativo
até o trigésimo dia do relatório administrativo de conclusão do curso ou evento.
§ 1º O ofício conterá as seguintes informações:
I -
o número do processo administrativo que autorizou a realização da despesa;
II - o número do processo administrativo que contém a disponibilidade orçamentária e financeira;
III -
a quantidade de horas-aulas ministradas, quando for o caso;
IV -
a titulação do ministrante das horas-aulas; e
V -
a atividade exercida pelo formador.
§ 2º Somente ocorrerá pagamento de gratificação, nos termos constantes do Anexo Único desta
resolução, se a atividade de formação estiver devidamente autorizada pela Academia, em processo administrativo próprio, antes do início de sua realização.
Art.
22. O formador deverá assinar termo de ciência das normas e valores estipulados nesta
resolução, bem como termo de compromisso de conclusão das atividades.
§
1º O formador que descumprir a atividade pedagógica
contratada com a Academia Judicial ficará impedido de exercer a mesma função pelo período de
6 meses, a contar da data em que a
tarefa deveria ter sido prestada, salvo justificativa
a ser apresentada, no prazo de 72 horas, ao Secretário-Executivo da Academia Judicial.
§ 2º O conteudista entregará à
Academia Judicial termo de compromisso devidamente assinado contendo obrigatoriamente uma breve descrição do conteúdo que será produzido, a quantidade de horas-aulas que deverá ser atendida pelo material no ambiente virtual e a data-limite para entrega.
§
3º Fica resguardado à Academia Judicial o direito de substituição do formador, a qualquer tempo, por desempenho insatisfatório constatado por reclamações de
pelo menos 70% dos participantes, ou ainda se ele não estiver de acordo com os princípios e valores da
instituição, ressalvado o direito do
formador ao recebimento das horas-aulas ministradas até a data
de seu afastamento.
Art.
23. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias,
em especial as Resoluções ns. 1/20013-CEJUR, de 10 de janeiro de 2013; 21/2013-GP, de 21 de março de 2013; e 41/2013-GP, de 13 de agosto de 2013.
ANEXO ÚNICO
(Resolução GP n.
18, de 16 de abril de 2015)
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ANEXO ÚNICO
(Resolução GP n. 18, de 16 de abril de 2015)
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(Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 33 de 24 de agosto de 2015)
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(Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 33 de 24 de agosto de 2015)
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(Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 33 de 24 de agosto de 2015)
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(Redação dada pelo art. 3º da Resolução GP n. 22 de 2 de maio de 2017)
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(Redação dada pelo art. 3º da Resolução GP n. 38 de 11 de outubro de 2017)
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(Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 33 de 24 de agosto de 2015)
Versão compilada em
10 de setembro de 2019, por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:
Resolução GP n. 33 de 24 de agosto de 2015;
Resolução GP n. 22 de 2 de maio de 2017;
Resolução GP n. 38 de 11 de outubro de
2017; e
Resolução GP n. 39 de 6 de setembro de 2019.
Revogada pelo art. 71 da Resolução GP n. 8 de 27 de fevereiro de 2023.