Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 18 | 2015 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 18 | 2015 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 8 | 2023 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 38 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017
Altera a Resolução GP n. 18 de 16 de abril de 2015, que "estabelece parâmetros para a composição da equipe de formadores da Academia Judicial, fixa a retribuição financeira e dá outras providências".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de adequar as normas internas aos parâmetros fixados pela Resolução ENFAM n. 1 de 13 de março de 2017 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, bem como o exposto no Processo Administrativo n. 30406/2017,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do art. 13 da Resolução GP n. 18 de 16 de abril de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. .......................................................................................
.....................................................................................................
II - realizar, quando necessário, a revisão de linguagem do material didático e do conteúdo proposto pelo período de um ano contado da entrega do material produzido; e
............................................................................................" (NR)
Art. 2º O artigo 18 da Resolução GP n. 18 de 16 de abril de 2015 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 18. .......................................................................................
.....................................................................................................
§ 8º O conteudista será remunerado uma única vez por conteúdo apresentado, independentemente do número de turmas e de quantas vezes o curso seja ofertado, salvo, após o período de um ano, se contratado para atualização do material produzido, hipótese em que será devido o valor fixado no anexo a esta resolução, para esta finalidade específica." (NR)
Art. 3º A Tabela 3 do Anexo Único da Resolução GP n. 18 de 16 de abril de 2015 passa a vigorar com as seguintes modificações:
TABELA 3 - ATIVIDADE DE ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO | |
Conteudista | |
Nível de titulação |
Índice |
3.1 Não graduado |
0,9 por hora-aula |
3.2 Graduado |
1,5 por hora-aula |
3.3 Especialista |
2,4 por hora-aula |
3.4 Mestre |
3,0 por hora-aula |
3.5 Doutor |
3,9 por hora-aula |
Revisor de Conteúdo | |
3.6 Revisor de Conteúdo |
30% do total da carga horária do curso (por revisor contratado) |
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE