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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 38
Ano: 2017
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Oct 11 00:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Wed Oct 18 23:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2690
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 38 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017



Altera a Resolução GP n. 18 de 16 de abril de 2015, que "estabelece parâmetros para a composição da equipe de formadores da Academia Judicial, fixa a retribuição financeira e dá outras providências".



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de adequar as normas internas aos parâmetros fixados pela Resolução ENFAM n. 1 de 13 de março de 2017 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, bem como o exposto no Processo Administrativo n. 30406/2017,



              RESOLVE:



              Art. 1º O inciso II do art. 13 da Resolução GP n. 18 de 16 de abril de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 13. .......................................................................................



.....................................................................................................



II - realizar, quando necessário, a revisão de linguagem do material didático e do conteúdo proposto pelo período de um ano contado da entrega do material produzido; e



............................................................................................" (NR)



              Art. 2º O artigo 18 da Resolução GP n. 18 de 16 de abril de 2015 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:



"Art. 18. .......................................................................................



.....................................................................................................



§ 8º O conteudista será remunerado uma única vez por conteúdo apresentado, independentemente do número de turmas e de quantas vezes o curso seja ofertado, salvo, após o período de um ano, se contratado para atualização do material produzido, hipótese em que será devido o valor fixado no anexo a esta resolução, para esta finalidade específica." (NR)



              Art. 3º A Tabela 3 do Anexo Único da Resolução GP n. 18 de 16 de abril de 2015 passa a vigorar com as seguintes modificações:



              
TABELA 3 - ATIVIDADE DE ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO

Conteudista

Nível de titulação

Índice

3.1 Não graduado

0,9 por hora-aula

3.2 Graduado

1,5 por hora-aula

3.3 Especialista

2,4 por hora-aula

3.4 Mestre

3,0 por hora-aula

3.5 Doutor

3,9 por hora-aula

Revisor de Conteúdo

3.6 Revisor de Conteúdo

30% do total da carga horária do curso (por revisor contratado)

              Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



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