Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 18 | 2015 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 18 | 2015 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 8 | 2023 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 22 DE 2 DE MAIO DE 2017
Altera a Resolução GP n. 18 de 16 de abril de 2015, que "que estabelece parâmetros para a composição da equipe de formadores da Academia Judicial, fixa a retribuição financeira e dá outras providências".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o crescimento da atividade de ensino a distância para a formação e aprimoramento de servidores e magistrados do Poder Judiciário catarinense, a necessidade de revisão e atualização permanentes do material didático utilizado em curso presencial ou a distância e os termos da decisão proferida no Processo Administrativo n. 10723/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o inciso XI do art. 1º da Resolução GP n. 18 de 16 de abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ........................................................................................
XI - Conteudista - responsável pela produção e sistematização do material didático para utilização em curso presencial ou a distância;
............................................................................................" (NR)
Art. 2º Passa o art. 1º da Resolução GP n. 18 de 16 de abril de 2015 a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 1º ........................................................................................
XVII - Revisor de conteúdo - responsável pela revisão e atualização de material didático para utilização em curso presencial ou a distância.
............................................................................................" (NR)
Art. 3º A Tabela 3 do Anexo Único da Resolução GP n. 18 de 16 de abril de 2015 passa a vigorar com as seguintes modificações:
TABELA 3 - ATIVIDADE DE ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO | |
Conteudista | |
Nível de titulação |
Índice |
3.1 Não graduado |
0,3 por hora-aula |
3.2 Graduado |
0,5 por hora-aula |
3.3 Especialista |
0,8 por hora-aula |
3.4 Mestre |
1,0 por hora-aula |
3.5 Doutor |
1,3 por hora-aula |
Revisor de Conteúdo | |
3.6 Revisor de Conteúdo |
30% do total da carga horária do curso (por revisor contratado) |
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE