Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 18 | 2015 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 18 | 2015 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 8 | 2023 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 39 DE 6 DE SETEMBRO DE 2019
Altera a Resolução GP n. 18 de 16 de abril de 2015, que estabelece parâmetros para a composição da equipe de formadores da Academia Judicial, fixa a retribuição financeira e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 41513/2018,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 18 da Resolução GP n. 18 de 16 de abril de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18......................................................................................................
§ 1º O pagamento da hora-aula levará em consideração a titulação quando se tratar de coordenador de curso, docente, instrutor e conteudista. Às demais atividades, independentemente da titulação do formador, corresponderá ao valor da hora-aula estabelecido no Anexo Único desta resolução.
........................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente