Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 1 | 2003 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Cita | 8 | 2012 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Cita | 10 | 2003 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Cita | 2 | 2013 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Cita | 1 | 2003 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Cita | 4 | 2011 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 2 | 2013 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 16 | 2012 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 1 | 2003 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 18 | 2017 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Revoga | 16 | 2012 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Revoga parcialmente | 2 | 2013 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N. 5 DE 5 DE ABRIL DE 2017
Transfere a sede e a estrutura administrativa do Foro do Norte da Ilha, realoca as unidades judiciárias a ele vinculadas e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o exposto na Resolução TJ n. 10 de 6 de junho de 2003, na Resolução TJ n. 2 de 20 de março de 2013, na Resolução TJ n. 1 de 10 de fevereiro de 2003, na Resolução TJ n. 8 de 1º de agosto de 2012 e na Resolução TJ n. 4 de 6 de abril de 2011; e o disposto no SPA n. 6385/2017,
RESOLVE:
Art. 1º A sede do Foro do Norte da Ilha e toda a sua estrutura administrativa ficam transferidas para o imóvel localizado na Rodovia SC-401, n. 4190, Edifício High Tech Business Center, Florianópolis, SC.
Parágrafo único. O Fórum José Arthur Boiteux, situado no campus da Universidade Federal de Santa Catarina, funcionará como anexo do Foro do Norte da Ilha.
Art. 2º O Foro do Norte da Ilha é composto das seguintes unidades judiciárias:
I - Juizado Especial Cível e Criminal de Santo Antônio de Lisboa;
II - Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca da Capital;
III - Vara da Família e Órfãos de Santo Antônio de Lisboa; e
IV - Juizado Especial Cível e Criminal da Trindade.
§ 1º As unidades referidas nos incisos I, II e III deste artigo serão instaladas no edifício-sede, e a unidade referida no inciso IV, no edifício anexo.
§ 2º O Juizado Especial Cível e Criminal da Trindade utilizará os serviços de distribuição, contadoria, serviço social e oficialato de justiça do Foro do Norte da Ilha.
Art. 3º O parágrafo único do art. 1º e os arts. 3º e 6º da Resolução TJ n. 1 de 10 de fevereiro de 2003 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................
Parágrafo único. A designação de juiz de direito para exercer a função de Diretor do Foro dar-se-á nos termos do art. 38 da Lei Complementar estadual n. 339, de 8 de março de 2006." (NR)
..................................................................................................................
"Art. 3º O juiz de direito na função de Diretor do Foro fará jus à representação prevista no art. 18 da Lei Complementar estadual n. 367, de 7 de dezembro de 2006." (NR)
..................................................................................................................
"Art. 6º O Diretor do Foro escolherá para a chefia da Secretaria do Foro um ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário com lotação na própria comarca e portador de diploma de curso superior, de acordo com o parágrafo único do art. 110 da Lei estadual n. 5.624, de 9 de novembro de 1979.
Parágrafo único. O Chefe de Secretaria do Foro será remunerado na forma estabelecida no Anexo II da Lei Complementar estadual n. 512, de 3 de setembro de 2010." (NR)
Art. 4º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução TJ n. 16 de 17 de outubro de 2012 e o art. 4º da Resolução TJ n. 2 de 20 de março de 2013.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE